MANUAL DE CONDUTA E NORMAS
A FCO – Faculdade de Ciências Odontológicas é uma instituição privada de
ensino superior especializada exclusivamente em Odontologia, localizada em
Montes Claros, no bairro Ibituruna. Ela se destaca como a primeira faculdade
do Norte de Minas dedicada apenas ao ensino odontológico.
Origem e Fundação
· A FCO foi idealizada e fundada por um grupo de dentistas com larga
experiência no ensino superior, muitos deles vinculados à Unimontes.
· O objetivo era criar uma instituição voltada 100% à formação odontológica,
com modernas metodologias de ensino.
· A instituição foi oficialmente fundada em 2014, conforme dados
institucionais de seu perfil público.
Credenciamento e Reconhecimento
· Em 2017, com a estrutura física e o projeto pedagógico concluídos, a FCO
recebeu a visita da comissão do MEC para seu credenciamento e para o
reconhecimento do curso de Odontologia, obtendo avaliação de excelência.
Crescimento e Consolidação
Desde 2017, a FCO tem se destacado por:
· Infraestrutura moderna, com clínicas e laboratórios equipados.
· Metodologias ativas de ensino, com prática desde o primeiro semestre.
· Corpo docente altamente qualificado.
· Projetos pedagógicos inovadores, como Aprender e Ensinar e Sala Virtual.
Avaliações e Reconhecimentos
- A FCO atingiu nota máxima (5) no conceito institucional do MEC, tornando‐se
referência na região.
- Seus cursos mantêm notas entre 4 e 5 nas avaliações oficiais.
Identidade e Propósito
A FCO se apresenta como uma instituição jovem, inovadora e movida pelo
propósito de:
- Promover ensino de excelência;
- Disseminar conhecimento odontológico;
- Formar profissionais completos e alinhados às demandas do mercado
moderno;
- Contribuir para o desenvolvimento da Odontologia em Montes Claros e em
todo o país.
Propósito
Desde sua concepção, a FCO nasceu com um propósito muito claro:
formar profissionais altamente qualificados e preparados para transformar a
Odontologia, unindo excelência técnica, inovação e formação humana.
A instituição se apresenta como resultado de um sonho de compartilhar
conhecimento e disseminar a nobre arte das ciências odontológicas.
Missão
A FCO reforça, em diferentes declarações, que sua missão é: “Não fazer mais
do mesmo”
Ela nasceu para ser diferente, inovadora e para elevar o padrão da formação
odontológica na região, apostando em modernidade, metodologias
inovadoras e excelência institucional.
Além disso, sua missão educacional se expressa também por meio de:
- Promover envolvimento e desenvolvimento das pessoas como base de
todo o projeto pedagógico.
- Oferecer formação que capacite o aluno além do consultório, conectando
tecnologia, conhecimento e prática desde o primeiro semestre.
- Garantir excelência acadêmica reconhecida nacionalmente, evidenciada
pelas notas máximas do MEC.
Valores (Diretrizes Institucionais)
A FCO expressa seus valores de forma clara em sua página institucional. São
eles:
1. Envolvimento e Desenvolvimento das Pessoas
A instituição acredita no saber compartilhado e no desenvolvimento humano
como pilar fundamental de sua existência.
2. Conhecimento e Inovação
A inovação é considerada a razão maior da existência da FCO, impulsionando
sua metodologia, uso de tecnologia e impacto na sociedade.
3. Compromisso com Qualidade e Melhoria Contínua
Desde o corpo docente até a estrutura curricular, tudo passa por rigorosos
critérios de qualidade.
4. Ética e Responsabilidade Social
A instituição defende que a prática odontológica e o saber científico devem
sempre servir ao bem comum, de forma ética e responsável.
Linha do Tempo Ilustrada – A História da FCO
- 2014 – Fundação da FCO
A instituição é fundada por um grupo de dentistas experientes, com o objetivo
de criar um centro especializado em Odontologia e pautado por inovação.
- 2017 – Credenciamento e Reconhecimento pelo MEC
A FCO recebe a visita da comissão do MEC e tem seu curso de Odontologia
reconhecido com excelência, consolidando oficialmente seu início acadêmico.
- 2017–2020 – Expansão Estrutural e Inovação Pedagógica
Implantação de clínicas, laboratórios modernos, metodologias ativas e
projetos como "Aprender e Ensinar" e "Sala Virtual".
- 2022 – Nota Máxima no Recredenciamento Institucional
A FCO atinge conceito institucional máximo (5) no MEC, reafirmando sua
excelência no ensino.
- 2023 – Nota Máxima no Reconhecimento do Curso
Mais uma conquista: novamente nota 5 pelo MEC, confirmando a qualidade
do curso e posicionando a faculdade como referência regional e nacional.
- Atualidade – Consolidação como Referência na Formação Odontológica
A FCO segue inovando, formando profissionais completos, oferecendo
infraestrutura moderna e mantendo-se como a única instituição do Norte de
Minas com excelência máxima reconhecida no MEC.
Introdução – Manual de Conduta e Procedimentos da FCO
Este Manual de Conduta e Procedimentos da FCO foi criado para orientar nossas
ações diárias e fortalecer um ambiente de trabalho pautado pelo respeito, pela
transparência e pela colaboração. Aqui reunimos orientações que ajudam todos
a atuar com responsabilidade, alinhados aos valores que guiam nossa
organização.
Não substitui a legislação vigente (CLT, LGPD, Normas Regulamentadoras,
Código de Ética Odontológica e demais normas educacionais), mas a
complementa. Em caso de conflito, prevalece a lei.
1) Objetivo
Definir princípios, condutas e procedimentos que promovam um ambiente
acadêmico e de trabalho íntegro, seguro, inclusivo e alinhado às leis e às
melhores práticas de governança, ensino, pesquisa e assistência odontológica.
2) Abrangência
Aplica-se a docentes, discentes (graduação, pós-graduação e extensão),
preceptores, colaboradores administrativos, estagiários, pesquisadores,
prestadores de serviço, terceirizados e visitantes que, de alguma forma, utilizem
as instalações físicas, digitais e a imagem da Instituição.
3) Princípios Gerais
Integridade, honestidade e legalidade em todas as relações.
Respeito à dignidade humana, à diversidade e aos direitos humanos.
Excelência acadêmica, científica e assistencial, com foco no paciente e no
aprendizado.
Transparência, prestação de contas e confidencialidade quando exigida.
Uso responsável de recursos, sustentabilidade e zelo pelo patrimônio.
Prevenção de conflitos de interesse e vedação a práticas de corrupção, fraude e
favorecimento indevido.
4) Admissão
4.1 Processo Seletivo
A contratação/ingresso depende de aprovação em processo seletivo conforme
edital ou política de RH, garantindo isonomia e transparência, tanto para
candidatos
Para candidatos CLT, a admissão ocorre após a aprovação no processo seletivo e
a apresentação da documentação obrigatória, incluindo exames admissionais e
assinatura do contrato de trabalho. O colaborador passa a ter vínculo
empregatício formal, com direitos e deveres previstos na legislação trabalhista,
como jornada definida, remuneração, benefícios e encargos legais.
Já a admissão de estagiários segue as diretrizes da Lei do Estágio, sendo
destinada a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino.
Nesse caso, é firmado um Termo de Compromisso de Estágio entre a empresa, o
estudante e a instituição de ensino, com foco no aprendizado prático,
desenvolvimento profissional e acompanhamento por um supervisor
responsável.
Independentemente do tipo de contratação, a empresa preza por um processo
de admissão organizado, transparente e acolhedor, garantindo que o novo
integrante receba todas as orientações necessárias para iniciar suas atividades
com segurança, clareza e engajamento.
Tanto colaboradores CLT quanto estagiários são responsáveis pelo registro
correto de sua jornada de trabalho por meio do sistema de controle de ponto
adotado pela empresa, devendo realizar os registros de entrada, saída e
intervalos de forma fiel à sua rotina diária.
4.2 Documentação
Entrega completa de documentos legais, acadêmicos e comprobatórios exigidos.
Informações falsas ou omissas podem anular a contratação/ingresso.
4.3 Exame Admissional
Apto no exame médico ocupacional (admissional) e cumprimento dos exames
complementares exigidos conforme função e NR aplicáveis.
4.4 Integração
Participação obrigatória no Treinamento de Integração (cultura, segurança, LGPD,
conduta ética, biossegurança, sistemas e rotinas). Ausência injustificada adia o
início das atividades.
5) Pontualidade
Pontualidade é obrigação funcional e acadêmica. Atrasos e saídas antecipadas
devem ser previamente comunicados e formalmente justificados. A reincidência
sujeita a medidas disciplinares conforme gravidade.
6) Registro de Ponto
O registro de jornada é pessoal e intransferível, devendo ser efetuado nos
sistemas/relógios designados, no início e fim do expediente e nos intervalos
(entrada, saída para intervalo, retorno e saída final). É vedado registrar ponto
para terceiros. Divergências devem ser justificadas ao gestor imediato e ao RH
em até 48 horas.
Em caso de esquecimento ou falha técnica, comunicar imediatamente gestor
imediato e caso necessário, preencher a folha de justificativa, entregando com
as devidas assinatura ao setor de Recursos Humanos para regularização.
Saídas externas para assuntos pessoais durante o expediente devem ser
registradas (saída e retorno) e autorizadas e justificadas ao gestor.
6.1 - Horas Extras – Autorização e Regras
As horas extraordinárias só poderão ser realizadas conforme previsto na
legislação trabalhista aplicável. Para sua execução, deverão ser observados os
seguintes critérios:
1.Autorização prévia e expressa do gestor imediato, antes do início da jornada
suplementar;
2.Realização de horas extras somente em situações de necessidade
operacional, devidamente justificadas;
3.Registro correto da jornada, seguindo as normas internas e o sistema
adotado pela instituição;
4.Observância dos limites legais de horas extras permitidas pela legislação
vigente.
Os registros de ponto serão fechados mensalmente. Após o fechamento, o
Setor de Recursos Humanos encaminhará os espelhos de ponto aos gestores,
para que realizem, juntamente com o colaborador, a análise das marcações do
mês e procedam com a assinatura.
Referência legal: CLT, art. 74, § 2o (controle de jornada), observadas normas
internas e sistemas eletrônicos.
7) Uso de Uniforme e crachás
Quando fornecido ou exigido, o uniforme e crachá é de uso obrigatório nas
dependências e atividades externas autorizadas. Deve estar limpo, completo, em
bom estado, sem alterações indevidas. É proibido o uso para fins particulares.
Em clínicas, seguir normas de biossegurança (avental, touca, sapatos fechados,
EPIs). O uso de crachá visível é obrigatório.
8) Vestimentas adequadas
Trajes devem observar respeito, sobriedade e segurança. São vedadas
vestimentas com mensagens ofensivas, apologia à violência, drogas,
preconceito, times de futebol, ou que exponham risco biológico/ocupacional.
Utilizar vestimenta compatível com o ambiente educacional: discreta, limpa e
bem apresentada.
Expressamente proibido o uso de roupas provocantes ou inadequadas,
incluindo peças muito curtas, decotes profundos, transparências, roupas de
academia, bermudas curtas, e chinelos (salvo se previstos por função).
Em atividades específicas (laboratórios, esportes, eventos), seguir as orientações
determinada pelo setor. Uniformes, quando fornecidos, são obrigatórios e
devem ser mantidos em bom estado.
Em laboratórios e clínicas, são obrigatórios sapatos fechados e EPIs.
9) Higiene pessoal e cuidado com a imagem
Para garantir um ambiente agradável, seguro e profissional, especialmente nas
áreas de atendimento e clínicas, todos os colaboradores devem observar as
seguintes orientações:
- Manter rigorosa higiene pessoal, apresentando-se sempre limpos e com boa
aparência.
- Fazer uso diário de desodorantes ou outros produtos que auxiliem no
controle de odores corporais.
- Manter um aspecto limpo, organizado e com bom odor, especialmente
durante atividades que envolvem contato direto com pacientes, colegas e
demais usuários das dependências institucionais.
- Evitar odores fortes — sejam corporais ou de produtos excessivamente
perfumados — preservando o conforto de todos no ambiente de trabalho.
- Lembrar que a apresentação pessoal adequada é parte fundamental da
postura profissional e contribui diretamente para a qualidade do
atendimento e para a imagem institucional.
10) Acessos conforme setor/perfil
O acesso físico e lógico é concedido por perfil e necessidade de função/estudo. É
proibido compartilhar senhas, crachás ou chaves. Ambientes restritos (clínicas,
laboratórios, arquivos) exigem autorização prévia e registro de entrada/saída.
11) Uso de Celular em Horário de Trabalho e uso do telefone da empresa
para questões particulares
O uso de celular deve ser restrito às necessidades profissionais.
Utilizar o telefone da empresa para fins pessoais e particulares, é
expressamente proibido.
Em sala de aula, atendimento, reuniões e atividades com alunos, manter o
aparelho no silencioso, Evitar uso pessoal. e não utilizar durante
atendimentos/procedimentos, salvo autorização didática.
Chamadas e mensagens pessoais devem ocorrer somente em intervalos e em
local adequado.
É proibido gravar áudios/vídeos /filmar pacientes, colegas ou aulas, tirar fotos
em áreas internas sem autorização, especialmente quando envolver alunos sem
consentimento e base legal.
12) Uso dos equipamentos da Instituição para fins particulares/pessoais
- Computadores, e-mails, internet, redes e equipamentos são destinados ao
trabalho/estudo. Uso pessoal deve ser esporádico e responsável, observando
segurança da informação. É proibido instalar softwares não autorizados, acessar
conteúdos ilícitos/inadequados ou transferir dados institucionais para
dispositivos pessoais sem autorização.
13. Saídas Externas para Assuntos Pessoais
Saídas em horário de trabalho para assuntos particulares devem ser evitadas no
horário de expediente. previamente autorizadas pelo gestor. Quando
imprescindíveis, solicitar autorização ao gestor, registrar a saída e retorno, e
compensar horas quando aplicável.
É obrigatório registrar o ponto (saída e retorno) e justificar no
sistema/formulário próprio.
A reincidência sem justificativa poderá ser considerada faltas injustificadas, com
aplicação de medidas disciplinares.
14. Relações de Respeito entre Colegas
Tratar todos com respeito, empatia e profissionalismo, independentemente de
cargo, função ou opinião.
É vedada qualquer forma de discriminação por raça, cor, sexo, identidade de
gênero, orientação sexual, religião, origem, idade, deficiência ou condição
socioeconômica.
Proibidos: apelidos pejorativos, comentários ofensivos, humilhações ou
qualquer comportamento que comprometa a dignidade de outrem.
Conflitos devem ser mediados pelo gestor ou RH; evitar discussões acaloradas
em áreas comuns.
15) Assédio (de todas as formas) e respeito à diversidade e inclusão
Tolerância zero a assédio moral, sexual, discriminação, intimidação e violência.
Inclui condutas verbais, não verbais ou físicas que constranjam, humilhem ou
criem ambiente hostil.
É terminantemente proibido. Considera-se assédio moral qualquer conduta que
exponha o colaborador a situações humilhantes ou constrangedoras de forma
repetitiva, imponha metas impossíveis, isole o trabalhador, desqualifique
continuamente ou ameace sem base.
O assédio pode ocorrer por meios eletrônicos (mensagens, redes sociais).
Como agir: registrar fatos (datas, locais, mensagens, testemunhas) e procurar
gestor, RH ou Canal de Denúncias. A instituição assegura sigilo, não retaliação e
apuração formal.
16) Conduta no ambiente de trabalho, sala de aula e atendimento
Cumprir horários, prazos e rotinas; Manter salas e clínicas organizadas;
Seguir protocolos de biossegurança e descarte de resíduos;
Preservar silêncio em áreas de estudo; Zelar pelo prontuário e consentimento
informado em atendimentos; Proibir consumo de álcool e drogas ilícitas;
Proibir porte de armas. Manter ambiente organizado, seguro e propício ao
aprendizado; respeitar horários, conteúdos e metodologias aprovadas.
Priorizar comunicação institucional em canais oficiais; evitar interrupções
desnecessárias.
17) Boas Práticas de Uso dos Espaços Comuns
1. Banheiros
Para manter a higiene, o conforto e o bem-estar de todos, solicitamos atenção
às seguintes orientações:
- Utilize o banheiro de forma responsável, preservando a limpeza do
ambiente.
- Descarte todo o lixo nas lixeiras disponíveis (papéis, embalagens, itens
pessoais etc.).
- Dê descarga após o uso e verifique se o vaso sanitário ficou limpo.
- Não jogue papel higiênico dentro do vaso sanitário; utilize sempre as
lixeiras.
- Absorventes e demais itens de higiene menstrual devem ser descartados de
maneira adequada, devidamente embrulhados, nas lixeiras destinadas para
esse fim.
2. Copa e Área de Lanche
Para garantir um ambiente agradável e organizado para todos:
Mantenha o espaço limpo após o uso.
Recolha seus utensílios (copos, talheres, pratos, potes etc.).
Lave e guarde seus itens pessoais após o uso.
Limpe a superfície onde realizou sua refeição, removendo resíduos e
mantendo o local organizado.
Jogue o lixo no lixo.
18) Regras para o Horário de Café
Com o objetivo de garantir a organização, a continuidade das atividades e o
bom funcionamento dos setores, ficam estabelecidos os seguintes horários
gerais para o intervalo de café, conforme o turno de trabalho:
Turno Matutino: das 9h às 10h
Turno Vespertino: das 15h às 16h
Turno Noturno: das 19h30 às 20h30
Organização interna dos setores
A distribuição dos horários individuais de café será de responsabilidade de cada
gestor.
O gestor deverá organizar sua equipe para o café de forma alternada e breve,
garantindo que:
- Apenas parte da equipe se ausente do setor por vez;
- Cada colaborador realize o intervalo de café dentro do período estipulado
para seu turno;
- O retorno ao setor ocorra imediatamente após o término do intervalo,
permitindo que o próximo colega também possa realizar seu café sem
prejuízo das atividades.
Cada colaborador deverá respeitar rigorosamente os horários definidos pelo
gestor.
É obrigatório que todos os colaboradores cumpram os horários estabelecidos.
- Não será permitido realizar o intervalo fora do horário correspondente ao
turno, salvo em situações justificadas e previamente autorizadas pela gestão.
- Os gestores deverão assegurar que o atendimento, a operação e as
atividades essenciais não fiquem descobertos durante os intervalos.
19) Sigilo e Confidencialidade de Informações
Informações acadêmicas, administrativas, financeiras, de alunos e colaboradores
são confidenciais e devem ser protegidas.
É vedado compartilhar dados, documentos, senhas, e-mails institucionais ou
relatórios com terceiros sem autorização.
Devem ser observadas as diretrizes da LGPD (Lei no 13.709/2018): princípio da
necessidade/minimização, finalidade, segurança, prevenção e responsabilização.
Práticas: acesso apenas a quem necessita saber; uso seguro de dispositivos;
bloqueio de tela; senhas fortes; não compartilhar credenciais; descarte seguro de
documentos físicos e digitais.
20) Uso de Recursos e Instalações
Zelar por equipamentos, materiais e ambientes; reportar falhas e necessidades
de manutenção.
É proibido usar bens institucionais para fins pessoais, sem autorização.
21) Postagens inadequadas em redes sociais e imagem da instituição
Colaboradores e discentes devem evitar conteúdos que possam denegrir a
imagem da Instituição, de colegas, docentes e pacientes.
É proibido divulgar imagens de pacientes ou dados institucionais sem
autorização formal.
Opiniões pessoais não devem parecer posicionamento oficial. Uso de marca e
logotipos requer aprovação.
22) Comunicação Interna e por meios de redes sociais
Utilizar linguagem profissional e clara nos canais oficiais; evitar divulgação de
informações sem validação prévia.
O colaborador não deve utilizar a marca institucional em redes sociais sem
permissão; manter boa conduta e evitar conteúdos que comprometam a
imagem da instituição.
Canais oficiais: e-mail institucional, intranet, murais e comunicados.
23) Saúde, Segurança e bem-estar, incluindo NR-1 e cuidados psicossociais
Cumprir normas de segurança (laboratórios, espaços esportivos, instalações
elétricas); reportar incidentes e riscos imediatamente.
Cumprir Normas Regulamentadoras (em especial NR-1 – disposições gerais e
gerenciamento de riscos) e programas de PPRA/PGR, PCMSO, protocolos de
biossegurança.
Promover equilíbrio trabalho-estudo-vida e prevenção de riscos psicossociais
(estresse, assédio, sobrecarga), com acesso a canais de apoio.
Participar de treinamentos obrigatórios e campanhas de prevenção.
Usar corretamente os EPIs, quando obrigatório.
24) Advertências verbais, escritas e suspensão conforme legislação
trabalhista
A aplicação de penalidades observará a CLT e normas correlatas. A advertência
verbal será registrada em ata interna; a escrita, formalizada e arquivada na pasta
do colaborador advertido; a suspensão, aplicada em casos graves ou
reincidentes, respeitará os limites legais.
Aplicáveis conforme gravidade e reincidência:
(1) Orientação verbal (registrada);
(2) Advertência escrita;
(3) Suspensão;
(4) Desligamento, nos casos previstos em lei e políticas internas.
Condutas graves (assédio, vazamento de dados, fraude, discriminação,
descumprimento deliberado de ordens seguras) podem ensejar medidas
imediatas e comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.
25) Proibição de Fumo e Consumo de Bebidas Alcoólicas
É terminantemente proibido:
- Fumar em quaisquer dependências da instituição, incluindo áreas internas,
externas, ambientes comuns, veículos da empresa ou qualquer outro espaço
pertencente ou administrado pela organização.
- Consumir bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho,
independentemente do local, bem como retornar às atividades laborais sob
efeito de álcool.
O descumprimento destas regras constitui infração disciplinar e poderá resultar
em medidas administrativas conforme previsto na política interna da instituição.
26) Canais Oficiais e Responsáveis
Disponível para relatos de irregularidades, assédio, discriminação ou violação de
normas; garante sigilo, acolhimento, investigação imparcial e não retaliação.
• Recursos Humanos: rh@nossafco.com.br
• Ouvidoria/Comissão de Ética: ouvidoria@nossafco.com.br
27) Treinamento e Atualização do Manual de Conduta
Todos os colaboradores devem participar periodicamente de capacitações sobre
conduta, LGPD, ética e segurança. Este manual será revisado anualmente ou
quando houver necessidade.
28) Ciência e Concordância
Ao ingressar na instituição ou quando o manual for atualizado, o colaborador
declara ciência e concordância com estas normas.
Declaro que li e estou ciente das normas estabelecidas neste Manual de
Conduta.
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Assinatura do Colaborador
Nome completo: __________________________________________
Cargo/Setor: _____________________________________________
Data: ____/____/________
Formulário de Saída Externa (Assuntos Pessoais)
Colaborador:________________________________________________________________________
Matrícula/ID: ____________________________________________
Setor/Cargo: ____________________________________________
Data: ____/____/________ Horário de Saída: ____:____ Horário de Retorno: ____:____
Motivo da saída:
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Autorização do Gestor: ( ) Sim ( ) Não
Nome/Assinatura: _________________________________________________________________
Observações:
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Declaro que estou ciente da obrigatoriedade de registro de ponto (saída e
retorno) e das regras previstas neste manual.
Assinatura do Colaborador: ______________________________________________________
Data: ____/____/________
17
Termo de Confidencialidade e Sigilo
Eu, _________________________________________________________________, CPF no
___________________________, declaro que:
(a) Manterei sigilo absoluto sobre informações acadêmicas, administrativas e
pessoais de alunos e colaboradores, às quais tiver acesso no exercício das
minhas funções.
(b) Utilizarei informações e sistemas somente para fins profissionais autorizados,
respeitando a LGPD (Lei no 13.709/2018) e políticas internas.
(c) Não compartilharei senhas, e-mails institucionais, relatórios ou documentos
sem autorização expressa.
(d) Comunicarei imediatamente ao gestor qualquer incidente de segurança
envolvendo dados pessoais.
(e) Estou ciente de que o descumprimento deste termo poderá ensejar medidas
disciplinares e responsabilidades civil, administrativa e penal.
Assinatura: _____________________________________________ Data: ____/____/________
Nome completo: _____________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________________

