Ir para o conteúdo principal

MANUAL DE CONDUTA E NORMAS


Captura de tela 2026-02-02 150829.jpg

IRscaptura-de-tela-2026-02-02-145506.jpg

 A FCO – Faculdade de Ciências Odontológicas é uma instituição privada de

ensino superior especializada exclusivamente em Odontologia, localizada em

Montes Claros, no bairro Ibituruna. Ela se destaca como a primeira faculdade

do Norte de Minas dedicada apenas ao ensino odontológico.

Origem e Fundação

·        A FCO foi idealizada e fundada por um grupo de dentistas com larga

    experiência no ensino superior, muitos deles vinculados à Unimontes.

·        O objetivo era criar uma instituição voltada 100% à formação odontológica,

    com modernas metodologias de ensino.

·        A instituição foi oficialmente fundada em 2014, conforme dados

     institucionais de seu perfil público.

     Credenciamento e Reconhecimento

·        Em 2017, com a estrutura física e o projeto pedagógico concluídos, a FCO

    recebeu a visita da comissão do MEC para seu credenciamento e para o

    reconhecimento do curso de Odontologia, obtendo avaliação de excelência.

Crescimento e Consolidação

Desde 2017, a FCO tem se destacado por:

·         Infraestrutura moderna, com clínicas e laboratórios equipados.

·        Metodologias ativas de ensino, com prática desde o primeiro semestre.

·        Corpo docente altamente qualificado.

·        Projetos pedagógicos inovadores, como Aprender e Ensinar e Sala Virtual.

    Avaliações e Reconhecimentos

  • A FCO atingiu nota máxima (5) no conceito institucional do MEC, tornandose

      referência na região.

  • Seus cursos mantêm notas entre 4 e 5 nas avaliações oficiais.

      Identidade e Propósito

A FCO se apresenta como uma instituição jovem, inovadora e movida pelo

propósito de:

  • Promover ensino de excelência;

  • Disseminar conhecimento odontológico;

  • Formar profissionais completos e alinhados às demandas do mercado

      moderno;

  • Contribuir para o desenvolvimento da Odontologia em Montes Claros e em

todo o país.

3

Propósito

Desde sua concepção, a FCO nasceu com um propósito muito claro:

formar profissionais altamente qualificados e preparados para transformar a

Odontologia, unindo excelência técnica, inovação e formação humana.

A instituição se apresenta como resultado de um sonho de compartilhar

conhecimento e disseminar a nobre arte das ciências odontológicas.

Missão

Missão

A FCO reforça, em diferentes declarações, que sua missão é: “Não fazer mais

do mesmo”

Ela nasceu para ser diferente, inovadora e para elevar o padrão da formação

odontológica na região, apostando em modernidade, metodologias

inovadoras e excelência institucional.

Além disso, sua missão educacional se expressa também por meio de:

  • Promover envolvimento e desenvolvimento das pessoas como base de

      todo o projeto pedagógico.

  • Oferecer formação que capacite o aluno além do consultório, conectando

      tecnologia, conhecimento e prática desde o primeiro semestre.

  • Garantir excelência acadêmica reconhecida nacionalmente, evidenciada

      pelas notas máximas do MEC.

Valores (Diretrizes Institucionais)

A FCO expressa seus valores de forma clara em sua página institucional. São

eles:

eles:

1. Envolvimento e Desenvolvimento das Pessoas

A instituição acredita no saber compartilhado e no desenvolvimento humano

como pilar fundamental de sua existência.

2. Conhecimento e Inovação

A inovação é considerada a razão maior da existência da FCO, impulsionando

sua metodologia, uso de tecnologia e impacto na sociedade.

3. Compromisso com Qualidade e Melhoria Contínua

Desde o corpo docente até a estrutura curricular, tudo passa por rigorosos

critérios de qualidade.

4. Ética e Responsabilidade Social

A instituição defende que a prática odontológica e o saber científico devem

sempre servir ao bem comum, de forma ética e responsável. 4

Linha do Tempo Ilustrada – A História da FCO

  • 2014 – Fundação da FCO

A instituição é fundada por um grupo de dentistas experientes, com o objetivo

de criar um centro especializado em Odontologia e pautado por inovação.

  • 2017 – Credenciamento e Reconhecimento pelo MEC

A FCO recebe a visita da comissão do MEC e tem seu curso de Odontologia

reconhecido com excelência, consolidando oficialmente seu início acadêmico.

  • 2017–2020 – Expansão Estrutural e Inovação Pedagógica

Implantação de clínicas, laboratórios modernos, metodologias ativas e

projetos como "Aprender e Ensinar" e "Sala Virtual".

  • 2022 – Nota Máxima no Recredenciamento Institucional

A FCO atinge conceito institucional máximo (5) no MEC, reafirmando sua

excelência no ensino.

  • 2023 – Nota Máxima no Reconhecimento do Curso

Mais uma conquista: novamente nota 5 pelo MEC, confirmando a qualidade

do curso e posicionando a faculdade como referência regional e nacional.

  • Atualidade – Consolidação como Referência na Formação Odontológica

    A FCO segue inovando, formando profissionais completos, oferecendo

    infraestrutura moderna e mantendo-se como a única instituição do Norte de

    Minas com excelência máxima reconhecida no MEC.

5

Introdução – Manual de Conduta e Procedimentos da FCO

Este Manual de Conduta e Procedimentos da FCOFCo foi criado para orientar nossas

ações diárias e fortalecer um ambiente de trabalho pautado pelo respeito, pela

transparência e pela colaboração. Aqui reunimos orientações que ajudam todos

a atuar com responsabilidade, alinhados aos valores que guiam nossa

organização.

Não substitui a legislação vigente (CLT, LGPD, Normas Regulamentadoras,

Código de Ética Odontológica e demais normas educacionais), mas a

complementa. Em caso de conflito, prevalece a lei.

1) Objetivo

Definir princípios, condutas e procedimentos que promovam um ambiente

acadêmico e de trabalho íntegro, seguro, inclusivo e alinhado às leis e às

melhores práticas de governança, ensino, pesquisa e assistência odontológica.

2) Abrangência

Aplica-se a docentes, discentes (graduação, pós-graduação e extensão),

preceptores, colaboradores administrativos, estagiários, pesquisadores,

prestadores de serviço, terceirizados e visitantes que, de alguma forma, utilizem

as instalações físicas, digitais e a imagem da Instituição.

3) Princípios Gerais

Integridade, honestidade e legalidade em todas as relações.

Respeito à dignidade humana, à diversidade e aos direitos humanos.

Excelência acadêmica, científica e assistencial, com foco no paciente e no

aprendizado.

Transparência, prestação de contas e confidencialidade quando exigida.

Uso responsável de recursos, sustentabilidade e zelo pelo patrimônio.

Prevenção de conflitos de interesse e vedação a práticas de corrupção, fraude e

favorecimento indevido.

6

4) Admissão

4.1 Processo Seletivo

A contratação/ingresso depende de aprovação em processo seletivo conforme

edital ou política de RH, garantindo isonomia e transparência, tanto para

candidatos

Para candidatos CLT, a admissão ocorre após a aprovação no processo seletivo e

a apresentação da documentação obrigatória, incluindo exames admissionais e

assinatura do contrato de trabalho. O colaborador passa a ter vínculo

empregatício formal, com direitos e deveres previstos na legislação trabalhista,

como jornada definida, remuneração, benefícios e encargos legais.

Já a admissão de estagiários segue as diretrizes da Lei do Estágio, sendo

destinada a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino.

Nesse caso, é firmado um Termo de Compromisso de Estágio entre a empresa, o

estudante e a instituição de ensino, com foco no aprendizado prático,

desenvolvimento profissional e acompanhamento por um supervisor

responsável.

Independentemente do tipo de contratação, a empresa preza por um processo

de admissão organizado, transparente e acolhedor, garantindo que o novo

integrante receba todas as orientações necessárias para iniciar suas atividades

com segurança, clareza e engajamento.

Tanto colaboradores CLT quanto estagiários são responsáveis pelo registro

correto de sua jornada de trabalho por meio do sistema de controle de ponto

adotado pela empresa, devendo realizar os registros de entrada, saída e

intervalos de forma fiel à sua rotina diária.

4.2 Documentação

Entrega completa de documentos legais, acadêmicos e comprobatórios exigidos.

Informações falsas ou omissas podem anular a contratação/ingresso.

4.3 Exame Admissional

Apto no exame médico ocupacional (admissional) e cumprimento dos exames

complementares exigidos conforme função e NR aplicáveis.

4.4 Integração

Participação obrigatória no Treinamento de Integração (cultura, segurança, LGPD,

conduta ética, biossegurança, sistemas e rotinas). Ausência injustificada adia o

início das atividades.

7

5) Pontualidade

Pontualidade é obrigação funcional e acadêmica. Atrasos e saídas antecipadas

devem ser previamente comunicados e formalmente justificados. A reincidência

sujeita a medidas disciplinares conforme gravidade.

6) Registro de Ponto

O registro de jornada é pessoal e intransferível, devendo ser efetuado nos

sistemas/relógios designados, no início e fim do expediente e nos intervalos

(entrada, saída para intervalo, retorno e saída final). É vedado registrar ponto

para terceiros. Divergências devem ser justificadas ao gestor imediato e ao RH

em até 48 horas.

Em caso de esquecimento ou falha técnica, comunicar imediatamente gestor

imediato e caso necessário, preencher a folha de justificativa,justificative, entregando com

as devidas assinatura ao setor de Recursos Humanos para regularização.

Saídas externas para assuntos pessoais durante o expediente devem ser

registradas (saída e retorno) e autorizadas e justificadas ao gestor.

6.1 - Horas Extras – Autorização e Regras

As horas extraordinárias só poderão ser realizadas conforme previsto na

legislação trabalhista aplicável. Para sua execução, deverão ser observados os

seguintes critérios:

1.Autorização prévia e expressa do gestor imediato, antes do início da jornada

suplementar;

2.Realização de horas extras somente em situações de necessidade

operacional, devidamente justificadas;

3.Registro correto da jornada, seguindo as normas internas e o sistema

adotado pela instituição;

4.Observância dos limites legais de horas extras permitidas pela legislação

vigente.

Os registros de ponto serão fechados mensalmente. Após o fechamento, o

Setor de Recursos Humanos encaminhará os espelhos de ponto aos gestores,

para que realizem, juntamente com o colaborador, a análise das marcações do

mês e procedam com a assinatura.

Referência legal: CLT, art. 74, § 2o (controle de jornada), observadas normas

internas e sistemas eletrônicos. 8

7) Uso de Uniforme e crachás

Quando fornecido ou exigido, o uniforme e crachá é de uso obrigatório nas

dependências e atividades externas autorizadas. Deve estar limpo, completo, em

bom estado, sem alterações indevidas. É proibido o uso para fins particulares.

Em clínicas, seguir normas de biossegurança (avental, touca, sapatos fechados,

EPIs). O uso de crachá visível é obrigatório.

8) Vestimentas adequadas

Trajes devem observar respeito, sobriedade e segurança. São vedadas

vestimentas com mensagens ofensivas, apologia à violência, drogas,

preconceito, times de futebol, ou que exponham risco biológico/ocupacional.

Utilizar vestimenta compatível com o ambiente educacional: discreta, limpa e

bem apresentada.

Expressamente proibido o uso de roupas provocantes ou inadequadas,

incluindo peças muito curtas, decotes profundos, transparências, roupas de

academia, bermudas curtas, e chinelos (salvo se previstos por função).

Em atividades específicas (laboratórios, esportes, eventos), seguir as orientações

determinada pelo setor. Uniformes, quando fornecidos, são obrigatórios e

devem ser mantidos em bom estado.

Em laboratórios e clínicas, são obrigatórios sapatos fechados e EPIs.

9) Higiene pessoal e cuidado com a imagem

Para garantir um ambiente agradável, seguro e profissional, especialmente nas

áreas de atendimento e clínicas, todos os colaboradores devem observar as

seguintes orientações:

  • Manter rigorosa higiene pessoal, apresentando-se sempre limpos e com boa

      aparência.

  • Fazer uso diário de desodorantes ou outros produtos que auxiliem no

      controle de odores corporais.

  • Manter um aspecto limpo, organizado e com bom odor, especialmente

      durante atividades que envolvem contato direto com pacientes, colegas e

      demais usuários das dependências institucionais.

  • Evitar odores fortes — sejam corporais ou de produtos excessivamente

      perfumados — preservando o conforto de todos no ambiente de trabalho.

  •  Lembrar que a apresentação pessoal adequada é parte fundamental da

       postura profissional e contribui diretamente para a qualidade do

       atendimento e para a imagem institucional. 9

10) Acessos conforme setor/perfil

O acesso físico e lógico é concedido por perfil e necessidade de função/estudo. É

proibido compartilhar senhas, crachás ou chaves. Ambientes restritos (clínicas,

laboratórios, arquivos) exigem autorização prévia e registro de entrada/saída.

11) Uso de Celular em Horário de Trabalho e uso do telefone da empresa

para questões particulares

O uso de celular deve ser restrito às necessidades profissionais.

Utilizar o telefonetelephone da empresa para fins pessoais e particulares, é

expressamente proibido.

Em sala de aula, atendimento, reuniões e atividades com alunos, manter o

aparelho no silencioso, Evitar uso pessoal. e não utilizar durante

atendimentos/procedimentos, salvo autorização didática.

Chamadas e mensagens pessoais devem ocorrer somente em intervalos e em

local adequado.

É proibido gravar áudios/vídeos /filmar pacientes, colegas ou aulas, tirar fotos

em áreas internas sem autorização, especialmente quando envolver alunos sem

consentimento e base legal.

12) Uso dos equipamentos da Instituição para fins particulares/pessoais

  • Computadores, e-mails, internet, redes e equipamentos são destinados ao

trabalho/estudo. Uso pessoal deve ser esporádico e responsável, observando

segurança da informação. É proibido instalar softwares não autorizados, acessar

conteúdos ilícitos/inadequados ou transferir dados institucionais para

dispositivos pessoais sem autorização.

13. Saídas Externas para Assuntos Pessoais

Saídas em horário de trabalho para assuntos particulares devem ser evitadas no

horário de expediente. previamente autorizadas pelo gestor. Quando

imprescindíveis, solicitar autorização ao gestor, registrar a saída e retorno, e

compensar horas quando aplicável.

É obrigatório registrar o ponto (saída e retorno) e justificar no

sistema/formulário próprio.

A reincidência sem justificativa poderá ser considerada faltas injustificadas, com

aplicação de medidas disciplinares. 10

14. Relações de Respeito entre Colegas

Tratar todos com respeito, empatia e profissionalismo, independentemente de

cargo, função ou opinião.

É vedada qualquer forma de discriminação por raça, cor, sexo, identidade de

gênero, orientação sexual, religião, origem, idade, deficiência ou condição

socioeconômica.

Proibidos: apelidos pejorativos, comentários ofensivos, humilhações ou

qualquer comportamento que comprometa a dignidade de outrem.

Conflitos devem ser mediados pelo gestor ou RH; evitar discussões acaloradas

em áreas comuns.

15) Assédio (de todas as formas) e respeito à diversidade e inclusão

Tolerância zero a assédio moral, sexual, discriminação, intimidação e violência.

Inclui condutas verbais, não verbais ou físicas que constranjam, humilhem ou

criem ambiente hostil.

É terminantemente proibido. Considera-se assédio moral qualquer conduta que

exponha o colaborador a situações humilhantes ou constrangedoras de forma

repetitiva, imponha metas impossíveis, isole o trabalhador, desqualifique

continuamente ou ameace sem base.

O assédio pode ocorrer por meios eletrônicos (mensagens, redes sociais).

Como agir: registrar fatos (datas, locais, mensagens, testemunhas) e procurar

gestor, RH ou Canal de Denúncias. A instituição assegura sigilo, não retaliação e

apuração formal.

16)16) Conduta no ambiente de trabalho, sala de aula e atendimento

Cumprir horários, prazos e rotinas; Manter salas e clínicas organizadas;

Seguir protocolos de biossegurança e descarte de resíduos;

Preservar silêncio em áreas de estudo; Zelar pelo prontuário e consentimento

informado em atendimentos; Proibir consumo de álcool e drogas ilícitas;

Proibir porte de armas. Manter ambiente organizado, seguro e propício ao

aprendizado; respeitar horários, conteúdos e metodologias aprovadas.

Priorizar comunicação institucional em canais oficiais; evitar interrupções

desnecessárias. 11

17) Boas Práticas de Uso dos Espaços Comuns

1. Banheiros

Para manter a higiene, o conforto e o bem-estar de todos, solicitamos atenção

às seguintes orientações:

  • Utilize o banheiro de forma responsável, preservando a limpeza do

     ambiente.

  • Descarte todo o lixo nas lixeiras disponíveis (papéis, embalagens, itens

      pessoais etc.).

  • Dê descarga após o uso e verifique se o vaso sanitário ficou limpo.

  • Não jogue papel higiênico dentro do vaso sanitário; utilize sempre as

      lixeiras.

  • Absorventes e demais itens de higiene menstrual devem ser descartados de

     maneira adequada, devidamente embrulhados, nas lixeiras destinadas para

     esse fim.

2. Copa e Área de Lanche

Para garantir um ambiente agradável e organizado para todos:

Mantenha o espaço limpo após o uso.

Recolha seus utensílios (copos, talheres, pratos, potes etc.).

Lave e guarde seus itens pessoais após o uso.

Limpe a superfície onde realizou sua refeição, removendo resíduos e

mantendo o local organizado.

Jogue o lixo no lixo.

18) Regras para o Horário de Café

Com o objetivo de garantir a organização, a continuidade das atividades e o

bom funcionamento dos setores, ficam estabelecidos os seguintes horários

gerais para o intervalo de café, conforme o turno de trabalho:

Turno Matutino: das 9h às 10h

Turno Vespertino: das 15h às 16h

Turno Noturno: das 19h30 às 20h30

Organização interna dos setores 12

A distribuição dos horários individuais de café será de responsabilidade de cada

gestor.

O gestor deverá organizar sua equipe para o café de forma alternada e breve,

garantindo que:

  • Apenas parte da equipe se ausente do setor por vez;

  • Cada colaborador realize o intervalo de café dentro do período estipulado

para seu turno;

  • O retorno ao setor ocorra imediatamente após o término do intervalo,

     permitindo que o próximo colega também possa realizar seu café sem

     prejuízo das atividades.

     Cada colaborador deverá respeitar rigorosamente os horários definidos pelo

      gestor.

É obrigatório que todos os colaboradores cumpram os horários estabelecidos.

  • Não será permitido realizar o intervalo fora do horário correspondente ao

      turno, salvo em situações justificadas e previamente autorizadas pela gestão.

  • Os gestores deverão assegurar que o atendimento, a operação e as

      atividades essenciais não fiquem descobertos durante os intervalos.

19) Sigilo e Confidencialidade de Informações

Informações acadêmicas, administrativas, financeiras, de alunos e colaboradores

são confidenciais e devem ser protegidas.

É vedado compartilhar dados, documentos, senhas, e-mails institucionais ou

relatórios com terceiros sem autorização.

Devem ser observadas as diretrizes da LGPD (Lei no 13.709/2018): princípio da

necessidade/minimização, finalidade, segurança, prevenção e responsabilização.

Práticas: acesso apenas a quem necessita saber; uso seguro de dispositivos;

bloqueio de tela; senhas fortes; não compartilhar credenciais; descarte seguro de

documentos físicos e digitais.

20) Uso de Recursos e Instalações

Zelar por equipamentos, materiais e ambientes; reportar falhas e necessidades

de manutenção.

É proibido usar bens institucionais para fins pessoais, sem autorização.

21) Postagens inadequadas em redes sociais e imagem da instituição

Colaboradores e discentes devem evitar conteúdos que possam denegrir a

imagem da Instituição, de colegas, docentes e pacientes.

É proibido divulgar imagens de pacientes ou dados institucionais sem

autorização formal.

13

Opiniões pessoais não devem parecer posicionamento oficial. Uso de marca e

logotipos requer aprovação.

22) Comunicação Interna e por meios de redes sociais

Utilizar linguagem profissional e clara nos canais oficiais; evitar divulgação de

informações sem validação prévia.

O colaborador não deve utilizar a marca institucional em redes sociais sem

permissão; manter boa conduta e evitar conteúdos que comprometam a

imagem da instituição.

Canais oficiais: e-mail institucional, intranet, murais e comunicados.

23) Saúde, Segurança e bem-estar, incluindo NR-1 e cuidados psicossociais

Cumprir normas de segurança (laboratórios, espaços esportivos, instalações

elétricas); reportar incidentes e riscos imediatamente.

Cumprir Normas Regulamentadoras (em especial NR-1 – disposições gerais e

gerenciamento de riscos) e programas de PPRA/PGR, PCMSO, protocolos de

biossegurança.

Promover equilíbrio trabalho-estudo-vida e prevenção de riscos psicossociais

(estresse, assédio, sobrecarga), com acesso a canais de apoio.

Participar de treinamentos obrigatórios e campanhas de prevenção.

Usar corretamente os EPIs, quando obrigatório.

24) Advertências verbais, escritas e suspensão conforme legislação

trabalhistatabalhista

A aplicação de penalidades observará a CLT e normas correlatas. A advertência

verbal será registrada em ata interna; a escrita, formalizada e arquivada na pasta

do colaborador advertido; a suspensão, aplicada em casos graves ou

reincidentes, respeitará os limites legais.

Aplicáveis conforme gravidade e reincidência:

(1) Orientação verbal (registrada);

(2) Advertência escrita;

(3) Suspensão;

(4) Desligamento, nos casos previstos em lei e políticas internas.

Condutas graves (assédio, vazamento de dados, fraude, discriminação,

descumprimento deliberado de ordens seguras) podem ensejar medidas

imediatas e comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.

14

25) Proibição de Fumo e Consumo de Bebidas Alcoólicas

É terminantemente proibido:

  • Fumar em quaisquer dependências da instituição, incluindo áreas internas,

     externas, ambientes comuns, veículos da empresa ou qualquer outro espaço

     pertencente ou administrado pela organização.

  • Consumir bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho,

     independentemente do local, bem como retornar às atividades laborais sob

     efeito de álcool.

O descumprimento destas regras constitui infração disciplinar e poderá resultar

em medidas administrativas conforme previsto na política interna da instituição.

26) Canais Oficiais e Responsáveis

Disponível para relatos de irregularidades, assédio, discriminação ou violação de

normas; garante sigilo, acolhimento, investigação imparcial e não retaliação.

• Recursos Humanos: rh@nossafco.com.br

• Ouvidoria/Comissão de Ética: ouvidoria@nossafco.com.br

15

27) Treinamento e Atualização do Manual de Conduta

Todos os colaboradores devem participar periodicamente de capacitações sobre

conduta, LGPD, ética e segurança. Este manual será revisado anualmente ou

quando houver necessidade.

28) Ciência e Concordância

Ao ingressar na instituição ou quando o manual for atualizado, o colaborador

declara ciência e concordância com estas normas.

Declaro que li e estou ciente das normas estabelecidas neste Manual de

Conduta.

______________________________________________

Assinatura do Colaborador

Nome completo: __________________________________________

Cargo/Setor: _____________________________________________

Data: ____/____/________

16

Formulário de Saída Externa (Assuntos Pessoais)

Colaborador:________________________________________________________________________

Matrícula/ID: ____________________________________________

Setor/Cargo: ____________________________________________

Data: ____/____/________ Horário de Saída: ____:____ Horário de Retorno: ____:____

Motivo da saída:

_________________________________________________________________________________

Autorização do Gestor: ( ) Sim ( ) Não

Nome/Assinatura: _________________________________________________________________

Observações:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_______

Declaro que estou ciente da obrigatoriedade de registro de ponto (saída e

retorno) e das regras previstas neste manual.manual

Assinatura do Colaborador: ______________________________________________________

Data: ____/____/________

17

Termo de Confidencialidade e Sigilo

Eu, _________________________________________________________________, CPF no

___________________________, declaro que:

(a) Manterei sigilo absoluto sobre informações acadêmicas, administrativas e

pessoais de alunos e colaboradores, às quais tiver acesso no exercício das

minhas funções.

(b) Utilizarei informações e sistemas somente para fins profissionais autorizados,

respeitando a LGPD (Lei no 13.709/2018) e políticas internas.

(c) Não compartilharei senhas, e-mails institucionais, relatórios ou documentos

sem autorização expressa.

(d) Comunicarei imediatamente ao gestor qualquer incidente de segurança

envolvendo dados pessoais.

(e) Estou ciente de que o descumprimento deste termo poderá ensejar medidas

disciplinares e responsabilidades civil, administrativa e penal.

Assinatura: _____________________________________________ Data: ____/____/________

Nome completo: _____________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________