POLÍTICA DE CONTROLE DE ACESSO À INSTITUIÇÃO
(Uso de biometria e crachá)
Art. 1º – Finalidade
A presente política tem por finalidade normatizar os procedimentos de cadastramento, identificação e acesso
interno e externos (ABO, Fornecedores, Prestadores de serviços e Pacientes) às dependências da FCO/ISCS,
promovendo maior segurança, rastreabilidade, autenticidade no controle de entrada e eficiência operacional.
Art. 2º – Abrangência
Esta política aplica-se aos seguintes setores da FCO:
● Secretaria Acadêmica
● Recursos Humanos
● Tecnologia da Informação
● Recepção
E aos seguintes públicos:
● Alunos FCO
● Colaboradores Administrativos
● Docentes
● Alunos e Funcionários ABO
● Prestadores de serviços
● Fornecedores
● Pacientes
Art. 3º – Diretrizes de Acesso
O acesso à instituição se dará por meio de apenas um método ativo por usuário, definido conforme o perfil.
§ 1º – Biometria:
Destinado a alunos FCO e vinculados ABO. Após cadastro biométrico realizado pela Secretaria, o acesso será
exclusivo por leitura digital.
§ 2º – Crachá (com liberação de acesso):
Aplica-se a professores, colaboradores e casos autorizados. O RH solicita o crachá ao T.I. que registra o pedido
e realiza os devidos encaminhamentos, após isso o RH entrega ao usuário. O uso do crachá é obrigatório e
deve permanecer visível nas dependências da instituição
§ 3º – Crachá (sem liberação de acesso):
Aplica-se a perfis com necessidade de identificação interna sem liberação de acesso, após a coleta dos dados
é encaminhado ao T.I., que recebe a solicitação e executa os procedimentos necessários e entregue para a
Secretaria.
Art. 4º – Diagnóstico e Evolução do Processo
Embora houvesse múltiplos pontos de cadastro e autorização, a mescla simultânea de biometria e crachá
gerava conflitos de leitura, sobrecarga do sistema, duplicidade de registros, acessos inconsistentes e risco à
integridade física dos funcionários, alunos é á instituição.
O novo processo visa eliminar tais falhas:
● Cadastro de apenas um método de acesso por usuário
● Separação clara entre perfis e seus tipos de acesso
● Autorização de exceções apenas mediante justificativa formal registrada
● Entrada de qualquer indivíduo a instituição
Art. 5º – Responsabilidades dos Setores
Secretaria: Solicitação e validação de cadastro biométrico.
Recursos Humanos: Solicitação e entrega de crachás para colaboradores e docentes.
T.I.: Realização de cadastro, configuração dos filtros no sistema, registra o pedido dos crachás e realiza os
devidos encaminhamentos.
Portaria: Acompanha, segura e garante a política de acessos.
Art. 6º – Procedimentos de Acesso
A. Biometria
Perfis:
● Alunos FCO
● Funcionários/Alunos ABO
Etapas:
1. A solicitação de cadastro é feita pela Secretaria.
2. A Secretaria realiza o registro biométrico do usuário no sistema da catraca.
3. O usuário é incluído no filtro de acesso correspondente.
4. O usuário passa a acessar a instituição exclusivamente por biometria.
Observações:
Em caso de erro ou falha no reconhecimento, o caso deve ser repassado à Secretaria para correção.
Em situações de dificuldade no uso da biometria (como desgaste natural das digitais), será permitido o acesso
por crachá, mediante autorização prévia da Secretaria ou Coordenação, com registro formal da justificativa.
B. Crachá (com liberação de acesso)
Perfis:
● Colaboradores
● Professores
● Funcionários ABO
● Casos especiais autorizados
Etapas:
1. O RH solicita a emissão do crachá ao setor de T.I.
2. O RH entrega um crachá provisório ao usuário.
3. O T.I. repassa o crachá definitivo ao RH após a confecção.
4. O RH entrega o crachá definitivo ao usuário e recolhe o provisório.
5. O crachá deve ser utilizado visivelmente nas dependências internas.
C. Crachá (sem liberação de acesso)
Perfis:
● Alunos FCO
● ABO
Etapas:
1. A Secretaria solicita a emissão do crachá ao T.I.
2. O T.I. realiza a confecção e repassa o crachá para a Secretaria.
3. A Secretaria realiza a entrega do crachá ao usuário.
D. Casos Externos
Perfis:
● Pacientes
● Prestador de serviços
● Fornecedores
Etapa: A entrada é permitida após autorização prévia da recepção.
Art. 7º – Casos Especiais e Restrições
§ 1º – Em situações de impossibilidade técnica de leitura biométrica, como desgaste digital, poderá ser
autorizado crachá físico mediante justificativa da Secretaria ou Coordenação.
§ 2º – É vedada a ativação simultânea de biometria e crachá para um mesmo usuário.
§ 3º – O uso indevido do acesso, como compartilhamento de crachá ou tentativa de burlar o sistema, será
tratado como infração grave.
Art. 8º – Monitoramento e Revisão
A política será revisada periodicamente, com base em:
● Novas tecnologias de controle de acesso
● Ocorrências de falhas no processo
● Sugestões de melhoria pelos setores envolvidos
Art. 9 – Tratamento de Dados Pessoais e Biometria conforme a LGPD
A coleta, o armazenamento e o uso de dados pessoais, especialmente os dados biométricos utilizados para
controle de acesso, seguem os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
§ 1º – Os dados biométricos coletados são classificados como dados pessoais sensíveis e são utilizados
exclusivamente para fins de identificação e autenticação de acesso às dependências da instituição.
§ 2º – O tratamento desses dados é realizado com base nas hipóteses legais previstas na LGPD,
especialmente no consentimento do titular, que será coletado de forma clara, destacada e específica no
momento do cadastramento biométrico.
§ 3º – Os dados serão armazenados em ambiente seguro e controlado, com acesso restrito, sendo vedado
seu compartilhamento com terceiros, salvo em cumprimento de obrigação legal ou ordem judicial.
§ 4º – O titular dos dados poderá, a qualquer momento, solicitar informações sobre o tratamento de seus
dados pessoais, bem como exercer seus direitos previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD.
§ 5º – A instituição compromete-se a revisar e atualizar continuamente seus procedimentos de segurança da
informação, garantindo a proteção contra acessos não autorizados, vazamentos e demais incidentes.
Art. 10º – Aspectos Gerais
As dúvidas, casos omissos e modificações serão analisados pela Diretoria Financeira Administrativa da IES.
Esta política entra em vigor na data de sua assinatura e substitui quaisquer orientações anteriores
relacionadas a controle de acesso físico institucional.



