POLÍTICA DE CONTROLE DE ACESSO À INSTITUIÇÃO
POLÍTICA DE CONTROLE DE ACESSO À INSTITUIÇÃO
(Uso de biometria e crachá)
Art. 1º – Finalidade
A presente política tem por finalidade normatizar os procedimentos de cadastramento, identificação e acesso
interno e externos (ABO, Fornecedores, Prestadores de serviços e Pacientes) às dependências da FCO/ISCS,
promovendo maior segurança, rastreabilidade, autenticidade no controle de entrada e eficiência operacional.entrada.
Art. 2º – Abrangência
Esta política aplica-se aos seguintes setores da FCO:●
· Secretaria Acadêmica●
· Recursos Humanos● (RH)
· Tecnologia da Informação● (T.I.)
· Recepção
E aos seguintes públicos:●
· Alunos FCO●
· Colaboradores Administrativos●
· Docentes●
· Alunos e Funcionários ABO●
· Prestadores de serviços●
· Fornecedores●
· Pacientes
· Visitantes
Art. 3º – Diretrizes de Acesso
O acesso à instituição se dará por meio de apenas um método ativo por usuário, definido conforme o perfil.
§ 1º – Biometria:
Biometria
Destinado aexclusivamente alunos FCO eaos vinculados da ABO. Após cadastro biométrico realizado pela Secretaria, o acesso será
exclusivo por leitura digital.
Nos casos em que não seja possível acesso via biometria após todas as tentativas, será necessária a ativação de acesso via crachá mediante assinatura do “Termo de ciência e responsabilidade - Uso do crachá institucional”.
Obs.: Solicitação, confecção e custos dos crachás serão de responsabilidade da ABO junto ao um fornecedor.
§ 2º – Crachá (com liberação de acesso):
Aplica-se a professores, colaboradores e casosalunos autorizados.FCO como método padrão de acesso.
O RH solicita crachá de colaboradores e Secretaria solicita de alunos, enviam e-mail para o T.I (T.i@nossafco.com.br) que registra o pedido.
Dados necessários para o T.I autorizar o acesso via crachá:
· N° de matrícula CORRETO
· N° de crachá
· Nome do Aluno
T.I realiza a liberação do acesso em até 24 horas úteis.
Obs.: Em casos de perdas ou roubos, o usuário deve procurar o NIAP, para pedir o cancelamento do crachá antigo e solicitar no “Portal do Acadêmico” uma 2° via. Assim que solicitar, o próprio assina o “Termo de ciência e responsabilidade – Uso do crachá institucional”, após o pagamento feito, a secretaria manda para o T.I esta demanda, assim que o crachá aotiver T.I.concluído queele registraé repassado novamente para o pedidoealuno.
§ os3º devidos encaminhamentos, após isso o RH entrega ao usuário.– O uso do crachá é obrigatório e
deve permanecer visível nas dependências da instituição§o. 3ºCaso –haja Cracháperda (semdo liberaçãocrachá terá um custo de acesso):Aplica-seR$ a30,00 perfisdescontado comem necessidadefolha de identificação interna sem liberação de acesso, após a coleta dos dadosé encaminhado ao T.I., que recebe a solicitação e executa os procedimentos necessários e entregue para aSecretaria.pagamento.
Art. 4º – Diagnóstico e Evolução do Processo
Embora houvesse múltiplos pontos de cadastro e autorização, a mescla simultânea de biometria e crachágerava conflitos de leitura, sobrecarga do sistema, duplicidade de registros, acessos inconsistentes e risco àintegridade física dos funcionários, alunos é á instituição.O novo processo visa eliminar tais falhas:● Cadastro de apenas um método de acesso por usuário● Separação clara entre perfis e seus tipos de acesso● Autorização de exceções apenas mediante justificativa formal registrada● Entrada de qualquer indivíduo a instituição
Art. 5º – Responsabilidades dos Setores
Secretaria: Solicitação eo, validação de cadastro biométrico.
trico e encaminhamento de demanda de crachás.
Recursos Humanos:RH: Solicitação e entrega de crachás para colaboradores e docentes.
T.I.: Realização de cadastro, configuração dos filtros no sistema, registra o pedido dos crachás e realiza os
devidos encaminhamentos.
Portaria:Portaria: Acompanha, seguraAcompanhar e garantesegurar a política de acessos.
Art. 6º5º – Procedimentos de Acesso
A. Biometria
Perfis:●
· FCO● Funcionários/Alunos ABO
Etapas:
1. A solicitação de cadastro é feita pelapelo Secretaria.
setor responsável (Secretaria).
2. A Secretaria realiza o registro biométrico do usuário no sistema da catraca.
3. O usuário é incluídoinserido no filtro de acesso correspondente.
4. O usuário passa a acessar a instituição exclusivamente por biometria.
Observações:
Em caso de erro ou falha no reconhecimento, o caso deve ser repassado à Secretaria para correção.Emo situaçõese assim refazer o reconhecimento de dificuldadeoutros nodedos. uso da biometria (como desgaste natural das digitais), será permitidoCaso o acessoporerro crachá,ainda medianteesteja presente, é viável a autorização préviade da Secretaria ou Coordenação,acesso com registro formal da justificativa.crachá.
B. Crachá (com liberação de acesso)
Perfis:●
· Colaboradores●
· Professores●
· ABO●Alunos FCO (padrão de acesso)
· Casos especiais autorizados
Etapas:
1. O setor responsável (RH ou Secretaria) solicita a emissão do crachá ao setor de T.I.
2. O RH entrega um crachá provisório ao usuário.
3. O T.I. repassa o crachá definitivo ao RH após a confecção.
4. O RH entrega o crachá definitivo ao usuário e recolhe o provisório.5.
O crachá deve ser utilizado visivelmente nas dependências internas.
C. Crachá (sem liberação de acesso)Observações
Perfis:●É permitido crachá com Acessos aos públicos Alunos FCO● e vinculados ABO mediante justificativa formal.
Etapas:1. A Secretaria solicita a emissão do crachá ao T.I.2. O T.I. realiza a confecção e repassa o crachá para a Secretaria.3. A Secretaria realiza a entrega do crachá ao usuário.
D. Casos Externos
Perfis:●
· Pacientes●
· Prestador de serviços● Fornecedores
Etapa:· AFornecedores
· Visitantes
Etapas:
1. Paciente tem entrada é permitidaautorizada após autorizaçpermissão da Recepção préviana Unidade 2
2. Prestadores e Fornecedores, preenchem a tabela de “Controle de Saída- Visitantes e Prestadores de Serviços”. Identificando o horário de entrada e saída, Nome, Nome da recepção.
e motivo da Visita.
Art. 7º6º – Casos Especiais e Restrições
·§ 1º – Em situações de impossibilidade técnica de leitura biométrica, como desgaste digital, poderá serautorizado crachá físico mediante justificativa da Secretaria ou Coordenação.
§ 2º – É vedada a ativação simultânea de biometria e crachá para um mesmo usuário.
§ 3º – O uso indevido do acesso, como compartilhamento de crachá ou tentativa de burlar o sistema, será
tratado como infração graves.grave.
4º§ - Nos casos de afastamento do colaborador por motivos de saúde ou familiares, os acessos físicos (como biometria e crachá) e digitais (sistemas e plataformas institucionais) deverão ser suspensos temporariamente, a fim de garantir a segurança das informações e o controle adequado das dependências da instituição. Entre os afastamentos considerados para essa medida estão: doença com atestado médico, acidente de trabalho, licenças médicas prolongadas (com ou sem benefício do INSS), internações hospitalares e afastamentos por motivos psicológicos ou psiquiátricos. Também serão incluídos os afastamentos por licença maternidade, licença paternidade, acompanhamento de dependente em tratamento prolongado, falecimento de parente próximo e licença por adoção ou nascimento de filho. O setor de Recursos Humanos será responsável por comunicar formalmente a área de Tecnologia da Informação para que os acessos sejam suspensos a partir do início do afastamento de atestados acima de 24 horas e informar com antecedência para habilitar o acesso do colaborador. Em afastamentos inferiores a três dias, a suspensão de acesso será opcional, exceto quando solicitada pela gestão. Casos excepcionais, como a necessidade de acesso remoto durante o afastamento, deverão ser formalmente justificados e aprovados pela Diretoria Administrativa.
Art. 8º7º – Monitoramento e Revisão
A política será revisada periodicamente, com base em:●
· Novas tecnologias de controle de acesso●acesso;
· Ocorrências de falhas no processo●processo;
· Sugestões de melhoria pelos setores envolvidosenvolvidos.
Art. 98º – Tratamento de Dados Pessoais e Biometria conforme a LGPD
A coleta, o armazenamento e o uso de dados pessoais, especialmente os dados biométricos utilizados paracontrole de acesso, seguem os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral deProteção de Dados Pessoais (LGPD).§ 1º – Os dados biométricos coletados são classificados como dados pessoais sensíveis e são utilizadosexclusivamente para fins de identificação e autenticação de acesso às dependências da instituição.§ 2º – O tratamento desses dados é realizado com base nas hipóteses legais previstas na LGPD,especialmente no consentimento do titular, que será coletado de forma clara, destacada e específica nomomento do cadastramento biométrico.§ 3º – Os dados serão armazenados em ambiente seguro e controlado, com acesso restrito, sendo vedadoseu compartilhamento com terceiros, salvo em cumprimento de obrigação legal ou ordem judicial.§ 4º – O titular dos dados poderá, a qualquer momento, solicitar informações sobre o tratamento de seusdados pessoais, bem como exercer seus direitos previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD.§ 5º – A instituição compromete-se a revisar e atualizar continuamente seus procedimentos de segurança dainformação, garantindo a proteção contra acessos não autorizados, vazamentos e demais incidentes.
Art. 10º – Aspectos Gerais
As dúvidas, casos omissos e modificações serão analisados pela Diretoria Financeira Administrativa da IES.
Esta política entra em vigor na data de sua assinatura e substitui quaisquer orientações anteriores
relacionadas a controle de acesso físico institucional.



