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POLÍTICA DE CONTROLE DE ACESSO À INSTITUIÇÃO

 

POLÍTICA DE CONTROLE DE ACESSO À INSTITUIÇÃO

(Uso de biometria e crachá)


 

 

Art. 1º – Finalidade

A presente política tem por finalidade normatizar os procedimentos de cadastramento, identificação e acesso
 interno e externos (ABO, Fornecedores, Prestadores de serviços e Pacientes) às dependências da FCO/ISCS,
 promovendo maior segurança, rastreabilidade, autenticidade no controle de entrada e eficiência operacional.entrada.


  Art. 2º – Abrangência

Esta política aplica-se aos seguintes setores da FCO:

·         Secretaria Acadêmica

·         Recursos Humanos
(RH)

·         Tecnologia da Informação
(T.I.)

·         Recepção
                                                                                                                                        

                                                                                       

E aos seguintes públicos:

·         Alunos FCO

·         Colaboradores Administrativos

·         Docentes

·         Alunos e Funcionários ABO

·         Prestadores de serviços

·         Fornecedores

·         Pacientes

·         Visitantes 


Art. 3º – Diretrizes de Acesso

O acesso à instituição se dará por meio de apenas um método ativo por usuário, definido conforme o perfil.

§ 1º – Biometria:
Biometria

Destinado aexclusivamente alunos FCO eaos vinculados da ABO. Após cadastro biométrico realizado pela Secretaria, o acesso será
 exclusivo por leitura digital.
 Nos casos em que não seja possível acesso via biometria após todas as tentativas, será necessária a ativação de acesso via crachá mediante assinatura do “Termo de ciência e responsabilidade - Uso do crachá institucional”.

Obs.: Solicitação, confecção e custos dos crachás serão de responsabilidade da ABO junto ao um fornecedor.

 § 2º – Crachá (com liberação de acesso):

Aplica-se a professores, colaboradores e casosalunos autorizados.FCO como método padrão de acesso.

O RH solicita crachá de colaboradores e Secretaria solicita de alunos, enviam e-mail para o T.I (T.i@nossafco.com.br) que registra o pedido.

Dados necessários para o T.I autorizar o acesso via crachá:

·         N° de matrícula CORRETO

·         N° de crachá

·         Nome do Aluno

T.I realiza a liberação do acesso em até 24 horas úteis.

Obs.: Em casos de perdas ou roubos, o usuário deve procurar o NIAP, para pedir o cancelamento do crachá antigo e solicitar no “Portal do Acadêmico” uma 2° via. Assim que solicitar, o próprio assina o “Termo de ciência e responsabilidade – Uso do crachá institucional”, após o pagamento feito, a secretaria manda para o T.I esta demanda, assim que o crachá aotiver T.I.concluído queele registraé repassado novamente para o pedido
ealuno.

realiza

§ os devidos encaminhamentos, após isso o RH entrega ao usuário. O uso do crachá é obrigatório e
 deve permanecer visível nas dependências da instituição
§o. Caso haja Cracháperda (semdo liberaçãocrachá terá um custo de acesso):
Aplica-seR$ a30,00 perfisdescontado comem necessidadefolha de identificação interna sem liberação de acesso, após a coleta dos dados
é encaminhado ao T.I., que recebe a solicitação e executa os procedimentos necessários e entregue para a
Secretaria.pagamento.


 Art. 4º – Diagnóstico e Evolução do Processo

Embora houvesse múltiplos pontos de cadastro e autorização, a mescla simultânea de biometria e crachá
gerava conflitos de leitura, sobrecarga do sistema, duplicidade de registros, acessos inconsistentes e risco à
integridade física dos funcionários, alunos é á instituição.
O novo processo visa eliminar tais falhas:
● Cadastro de apenas um método de acesso por usuário
● Separação clara entre perfis e seus tipos de acesso
● Autorização de exceções apenas mediante justificativa formal registrada
● Entrada de qualquer indivíduo a instituição


Art. 5º – Responsabilidades dos Setores

Secretaria: Solicitação eo, validação de cadastro biométrico.
trico e encaminhamento de demanda de crachás.

Recursos Humanos:RH: Solicitação e entrega de crachás para colaboradores e docentes.

T.I.: Realização de cadastro, configuração dos filtros no sistema, registra o pedido dos crachás e realiza os
 devidos encaminhamentos.

Portaria:Portaria: Acompanha, seguraAcompanhar e garantesegurar a política de acessos.


Art. – Procedimentos de Acesso

A. Biometria 

Perfis:

Alunos

·         FCO
Funcionários/Alunos ABO

Etapas:

1.       A solicitação de cadastro é feita pelapelo Secretaria.
setor responsável (Secretaria).

2.       A Secretaria realiza o registro biométrico do usuário no sistema da catraca.

3.       O usuário é incluídoinserido no filtro de acesso correspondente.

4.       O usuário passa a acessar a instituição exclusivamente por biometria.

Observações:

Em caso de erro ou falha no reconhecimento, o caso deve ser repassado à Secretaria para correção.
Emo situaçõese assim refazer o reconhecimento de dificuldadeoutros nodedos. uso da biometria (como desgaste natural das digitais), será permitidoCaso o acesso
porerro crachá,ainda medianteesteja presente, é viável a autorização préviade da Secretaria ou Coordenação,acesso com registro formal da justificativa.crachá.


 B. Crachá (com liberação de acesso)

Perfis:

·         Colaboradores

·         Professores

Funcionários

·         ABO
Alunos FCO (padrão de acesso)

·         Casos especiais autorizados

Etapas:

1.       O setor responsável (RH ou Secretaria) solicita a emissão do crachá ao setor de T.I.

2.       O RH entrega um crachá provisório ao usuário.

3.       O T.I. repassa o crachá definitivo ao RH após a confecção.

4.       O RH entrega o crachá definitivo ao usuário e recolhe o provisório.
5.

O crachá deve ser utilizado visivelmente nas dependências internas.


C. Crachá (sem liberação de acesso)Observações

Perfis:
É permitido crachá com Acessos aos públicos Alunos FCO
 e vinculados ABO mediante justificativa formal.

Etapas:
1. A Secretaria solicita a emissão do crachá ao T.I.
2. O T.I. realiza a confecção e repassa o crachá para a Secretaria.
3. A Secretaria realiza a entrega do crachá ao usuário.


D. Casos Externos

Perfis:

·         Pacientes

·         Prestador de serviços
● Fornecedores

Etapa:·         AFornecedores

·         Visitantes

Etapas:

1.       Paciente tem entrada é permitidaautorizada após autorizaçpermissão da Recepção préviana Unidade 2

2.       Prestadores e Fornecedores, preenchem a tabela de “Controle de Saída- Visitantes e Prestadores de Serviços”. Identificando o horário de entrada e saída, Nome, Nome da recepção.

empresa


e motivo da Visita.

 Art. Casos Especiais e Restrições

·§ 1º – Em situações de impossibilidade técnica de leitura biométrica, como desgaste digital, poderá ser
autorizado crachá físico mediante justificativa da Secretaria ou Coordenação.

§ 2º – É vedada a ativação simultânea de biometria e crachá para um mesmo usuário.

§ 3º – O uso indevido do acesso, como compartilhamento de crachá ou tentativa de burlar o sistema, será
 tratado como infração graves.grave.

 4º§ - Nos casos de afastamento do colaborador por motivos de saúde ou familiares, os acessos físicos (como biometria e crachá) e digitais (sistemas e plataformas institucionais) deverão ser suspensos temporariamente, a fim de garantir a segurança das informações e o controle adequado das dependências da instituição. Entre os afastamentos considerados para essa medida estão: doença com atestado médico, acidente de trabalho, licenças médicas prolongadas (com ou sem benefício do INSS), internações hospitalares e afastamentos por motivos psicológicos ou psiquiátricos. Também serão incluídos os afastamentos por licença maternidade, licença paternidade, acompanhamento de dependente em tratamento prolongado, falecimento de parente próximo e licença por adoção ou nascimento de filho. O setor de Recursos Humanos será responsável por comunicar formalmente a área de Tecnologia da Informação para que os acessos sejam suspensos a partir do início do afastamento de atestados acima de 24 horas e informar com antecedência para habilitar o acesso do colaborador. Em afastamentos inferiores a três dias, a suspensão de acesso será opcional, exceto quando solicitada pela gestão. Casos excepcionais, como a necessidade de acesso remoto durante o afastamento, deverão ser formalmente justificados e aprovados pela Diretoria Administrativa.

Art. Monitoramento e Revisão

A política será revisada periodicamente, com base em:

·         Novas tecnologias de controle de acesso
acesso;

·         Ocorrências de falhas no processo
processo;

·         Sugestões de melhoria pelos setores envolvidosenvolvidos.


 Art. 9Tratamento de Dados Pessoais e Biometria conforme a LGPD

A coleta, o armazenamento e o uso de dados pessoais, especialmente os dados biométricos utilizados para
controle de acesso, seguem os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
§ 1º – Os dados biométricos coletados são classificados como dados pessoais sensíveis e são utilizados
exclusivamente para fins de identificação e autenticação de acesso às dependências da instituição.
§ 2º – O tratamento desses dados é realizado com base nas hipóteses legais previstas na LGPD,
especialmente no consentimento do titular, que será coletado de forma clara, destacada e específica no
momento do cadastramento biométrico.
§ 3º – Os dados serão armazenados em ambiente seguro e controlado, com acesso restrito, sendo vedado
seu compartilhamento com terceiros, salvo em cumprimento de obrigação legal ou ordem judicial.
§ 4º – O titular dos dados poderá, a qualquer momento, solicitar informações sobre o tratamento de seus
dados pessoais, bem como exercer seus direitos previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD.
§ 5º – A instituição compromete-se a revisar e atualizar continuamente seus procedimentos de segurança da
informação, garantindo a proteção contra acessos não autorizados, vazamentos e demais incidentes.


Art. 10º – Aspectos Gerais

As dúvidas, casos omissos e modificações serão analisados pela Diretoria Financeira Administrativa da IES.

Esta política entra em vigor na data de sua assinatura e substitui quaisquer orientações anteriores
 relacionadas a controle de acesso físico institucional.


Segue os possíveis fluxos de ponto de melhoria:

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Fluxograma Colaborador e Docente_page-0001.jpgFluxograma Alunos_page-0001.jpgFluxograma ABO_page-0001.jpg