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POLÍTICA DE CONTROLE DE ACESSO À INSTITUIÇÃO

 

POLÍTICA DE CONTROLE DE ACESSO À INSTITUIÇÃO

(Uso de biometria e crachá)

 

 

Art. 1º – Finalidade

A presente política tem por finalidade normatizar os procedimentos de cadastramento, identificação e acesso interno e externos (ABO, Fornecedores, Prestadores de serviços e Pacientes) às dependências da FCO/ISCS, promovendo maior segurança, rastreabilidade, autenticidade no controle de entrada.

  Art. 2º – Abrangência

Esta política aplica-se aos seguintes setores da FCO:

·         Secretaria Acadêmica

·         Recursos Humanos (RH)

·         Tecnologia da Informação (T.I.)

·         Recepção                                                                                                                                         

                                                                                       

E aos seguintes públicos:

·         Alunos FCO

·         Colaboradores Administrativos

·         Docentes

·         Alunos e Funcionários ABO

·         Prestadores de serviços

·         Fornecedores

·         Pacientes

·         Visitantes 

Art. 3º – Diretrizes de Acesso

O acesso à instituição se dará por meio de apenas um método ativo por usuário, definido conforme o perfil.

§ 1º – Biometria

Destinado exclusivamente aos vinculados da ABO. Após cadastro biométrico realizado pela Secretaria, o acesso será exclusivo por leitura digital. Nos casos em que não seja possível acesso via biometria após todas as tentativas, será necessária a ativação de acesso via crachá mediante assinatura do “Termo de ciência e responsabilidade - Uso do crachá institucional”.

Obs.: Solicitação, confecção e custos dos crachás serão de responsabilidade da ABO junto ao um fornecedor.

 § 2º – Crachá (com liberação de acesso)

Aplica-se a professores, colaboradores e alunos FCO como método padrão de acesso.

O RH solicita crachá de colaboradores e Secretaria solicita de alunos, enviam e-mail para o T.I (T.i@nossafco.com.br) que registra o pedido.

Dados necessários para o T.I autorizar o acesso via crachá:

·         N° de matrícula CORRETO

·         N° de crachá

·         Nome do Aluno

T.I realiza a liberação do acesso em até 24 horas úteis.

Obs.: Em casos de perdas ou roubos, o usuário deve procurar o NIAP, para pedir o cancelamento do crachá antigo e solicitar no “Portal do Acadêmico” uma 2° via. Assim que solicitar, o próprio assina o “Termo de ciência e responsabilidade – Uso do crachá institucional”, após o pagamento feito, a secretaria manda para o T.I esta demanda, assim que o crachá tiver concluído ele é repassado novamente para o aluno.

§ 3º – O uso do crachá é obrigatório e deve permanecer visível nas dependências da instituição. Caso haja perda do crachá terá um custo de R$ 30,00 descontado em folha de pagamento.

 Art. 4º – Responsabilidades dos Setores

Secretaria: Solicitação, validação de cadastro biométrico e encaminhamento de demanda de crachás.

RH: Solicitação e entrega de crachás para colaboradores e docentes.

T.I.: Realização de cadastro, configuração dos filtros no sistema, registra o pedido dos crachás e realiza os devidos encaminhamentos.

Portaria: Acompanhar e asegurar a política de acessos.

Art. 5º – Procedimentos de Acesso

A. Biometria

Perfis:

·         Funcionários ABO/Alunos ABO

Etapas:

1.       A solicitação de cadastro é feita pelo setor responsável (Secretaria).

2.       A Secretaria realiza o registro biométrico do usuário no sistema da catraca.

3.       O usuário é inserido no filtro de acesso correspondente.

4.       O usuário passa a acessar a instituição exclusivamente por biometria.

Observações:

Em caso de erro ou falha no reconhecimento, o caso deve ser repassado à Secretaria para correção e assim refazer o reconhecimento de outros dedos. Caso o erro ainda esteja presente, é viável a autorização de acesso com crachá.

 B. Crachá (com liberação de acesso)

Perfis:

·         Colaboradores

·         Professores

·         Alunos FCO (padrão de acesso)

·         Casos especiais autorizados

Etapas:

1.       O setor responsável (RH ou Secretaria) solicita a emissão do crachá ao setor de T.I.

2.       O RH entrega um crachá provisório ao usuário.

3.       O T.I. repassa o crachá definitivo ao RH após a confecção.

4.       O RH entrega o crachá definitivo ao usuário e recolhe o provisório.

O crachá deve ser utilizado visivelmente nas dependências internas.

Observações

É permitido crachá com Acessos aos públicos Alunos FCO e vinculados ABO mediante justificativa formal.

 D. Casos Externos

Perfis:

·         Pacientes

·         Prestador de serviços

·         Fornecedores

·         Visitantes

Etapas:

1.       Paciente tem entrada autorizada após permissão da Recepção na Unidade 2

2.       Prestadores e Fornecedores, preenchem a tabela de “Controle de Saída- Visitantes e Prestadores de Serviços”. Identificando o horário de entrada e saída, Nome, Nome da empresa e motivo da Visita.

 Art. 6º – Casos Especiais e Restrições

O uso indevido do acesso, como compartilhamento de crachá ou tentativa de burlar o sistema, será tratado como infração grave.

 Art. 7º – Monitoramento e Revisão

A política será revisada periodicamente, com base em:

·         Novas tecnologias de controle de acesso;

·         Ocorrências de falhas no processo;

·         Sugestões de melhoria pelos setores envolvidos.

 Art. 8º – Aspectos Gerais

As dúvidas, casos omissos e modificações serão analisados pela Diretoria Financeira Administrativa da IES.

Esta política entra em vigor na data de sua assinatura e substitui quaisquer orientações anteriores relacionadas a controle de acesso físico institucional.

Segue os possíveis fluxos de ponto de melhoria:

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Fluxograma Colaborador e Docente_page-0001.jpgFluxograma Alunos_page-0001.jpgFluxograma ABO_page-0001.jpg