POLÍTICA DE CONTROLE DE ACESSO À INSTITUIÇÃO
POLÍTICA DE CONTROLE DE ACESSO À INSTITUIÇÃO
(Uso de biometria e crachá)
Art. 1º – Finalidade
A presente política tem por finalidade normatizar os procedimentos de cadastramento, identificação e acesso interno e externos (ABO, Fornecedores, Prestadores de serviços e Pacientes) às dependências da FCO/ISCS, promovendo maior segurança, rastreabilidade, autenticidade no controle de entrada.
Art. 2º – Abrangência
Esta política aplica-se aos seguintes setores da FCO:
· Secretaria Acadêmica
· Recursos Humanos (RH)
· Tecnologia da Informação (T.I.)
· Recepção
E aos seguintes públicos:
· Alunos FCO
· Colaboradores Administrativos
· Docentes
· Alunos e Funcionários ABO
· Prestadores de serviços
· Fornecedores
· Pacientes
· Visitantes
Art. 3º – Diretrizes de Acesso
O acesso à instituição se dará por meio de apenas um método ativo por usuário, definido conforme o perfil.
§ 1º – Biometria
Destinado exclusivamente aos vinculados da ABO. Após cadastro biométrico realizado pela Secretaria, o acesso será exclusivo por leitura digital. Nos casos em que não seja possível acesso via biometria após todas as tentativas, será necessária a ativação de acesso via crachá mediante assinatura do “Termo de ciência e responsabilidade - Uso do crachá institucional”.
Obs.: Solicitação, confecção e custos dos crachás serão de responsabilidade da ABO junto ao um fornecedor.
§ 2º – Crachá (com liberação de acesso)
Aplica-se a professores, colaboradores e alunos FCO como método padrão de acesso.
O RH solicita crachá de colaboradores e Secretaria solicita de alunos, enviam e-mail para o T.I (T.i@nossafco.com.br) que registra o pedido.
Dados necessários para o T.I autorizar o acesso via crachá:
· N° de matrícula CORRETO
· N° de crachá
· Nome do Aluno
Fotografia
T.I realiza a liberação do acesso em até 24 horas úteis.
Obs.: Em casos de perdas ou roubos, o usuário deve procurar o NIAP, para pedir o cancelamento do crachá antigo e solicitar no “Portal do Acadêmico” uma 2° via. Assim que solicitar, o próprio assina o “Termo de ciência e responsabilidade – Uso do crachá institucional”, após o pagamento feito, a secretaria manda para o T.I esta demanda, assim que o crachá tiver concluído ele é repassado novamente para o aluno.
§ 3º – O uso do crachá é obrigatório e deve permanecer visível nas dependências da instituição. Caso haja perda do crachá terá um custo de R$ 30,00 descontado em folha de pagamento.
Art. 4º – Responsabilidades dos Setores
Secretaria: Solicitação, validação de cadastro biométrico e encaminhamento de demanda de crachás.
RH: Solicitação e entrega de crachás para colaboradores e docentes.
T.I.: Realização de cadastro, configuração dos filtros no sistema, registra o pedido dos crachás e realiza os devidos encaminhamentos.
Portaria: Acompanhar e asegurar a política de acessos.
Art. 5º – Procedimentos de Acesso
A. Biometria
Perfis:
· Funcionários ABO/Alunos ABO
Etapas:
1. A solicitação de cadastro é feita pelo setor responsável (Secretaria).
2. A Secretaria realiza o registro biométrico do usuário no sistema da catraca.
3. O usuário é inserido no filtro de acesso correspondente.
4. O usuário passa a acessar a instituição exclusivamente por biometria.
Observações:
Em caso de erro ou falha no reconhecimento, o caso deve ser repassado à Secretaria para correção e assim refazer o reconhecimento de outros dedos. Caso o erro ainda esteja presente, é viável a autorização de acesso com crachá.
B. Crachá (com liberação de acesso)
Perfis:
· Colaboradores
· Professores
· Alunos FCO (padrão de acesso)
· Casos especiais autorizados
Etapas:
1. O setor responsável (RH ou Secretaria) solicita a emissão do crachá ao setor de T.I.
2. O RH entrega um crachá provisório ao usuário.
3. O T.I. repassa o crachá definitivo ao RH após a confecção.
4. O RH entrega o crachá definitivo ao usuário e recolhe o provisório.
O crachá deve ser utilizado visivelmente nas dependências internas.
Observações
É permitido crachá com Acessos aos públicos Alunos FCO e vinculados ABO mediante justificativa formal.
D. Casos Externos
Perfis:
· Pacientes
· Prestador de serviços
· Fornecedores
· Visitantes
Etapas:
1. Paciente tem entrada autorizada após permissão da Recepção na Unidade 2
2. Prestadores e Fornecedores, preenchem a tabela de “Controle de Saída- Visitantes e Prestadores de Serviços”. Identificando o horário de entrada e saída, Nome, Nome da empresa e motivo da Visita.
Art. 6º – Casos Especiais e Restrições
O uso indevido do acesso, como compartilhamento de crachá ou tentativa de burlar o sistema, será tratado como infração grave.
Art. 7º – Monitoramento e Revisão
A política será revisada periodicamente, com base em:
· Novas tecnologias de controle de acesso;
· Ocorrências de falhas no processo;
· Sugestões de melhoria pelos setores envolvidos.
Art. 8º – Aspectos Gerais
As dúvidas, casos omissos e modificações serão analisados pela Diretoria Financeira Administrativa da IES.
Esta política entra em vigor na data de sua assinatura e substitui quaisquer orientações anteriores relacionadas a controle de acesso físico institucional.
Segue os possíveis fluxos de ponto de melhoria:



