Política Da Campanha Do Processo Seletivo 2025/2
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RESPONSÁVEL: |
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Faculdade de Ciências Odontologicas |
VERSÃO 01 DATA: 11/06/2025 |
VIGÊNCIA: 12/06/2025 |
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Setor Financeiro|Comercial |
ELABORADO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA | FINANCEIRA |
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Art. 1º Esta política tem por finalidade disciplinar as estratégias e políticas financeiras de concessão de desconto(s) ou benefício(s) para os alunos que se matricularem na Faculdade de Ciências Odontológica (FCO) / Instituto Superior em Ciências da Saúde Ltda (ISCS), no período de captação referente ao Processo Seletivo de 2025/2.
Art. 2° Consideram-se contempladas, nesta Campanha, todas as demais regras e beneficios já tratados na Política Financeira institucional de Versão 4 _19112024.
Art. 3º Consideram-se exclusivamente para esta Campanha:
§ 1º - MATRÍCULA PREMIADA:
• Todo candidato que realizar a matrícula no curso de Odontologia, do processo seletivo de 2025/2, nas diferentes modalidades de ingresso, será ofertada uma premiação, sendo passível de escolha do candidato;
• O prêmio será um kit acadêmico (um micromotor, um contra ângulo e uma caneta de alta rotação) ou um aparelho telefônico Smartphone ou desconto de R$1.200,00 ( Um mil e duzentos Reais) dividido em 6 (seis) parcelas, sendo esta última opção exclusiva aos alunos pagantes particular”;
• O candidato terá direito ao prêmio após 7 dias úteis da efetivação do seu contrato de prestação de serviços, devendo definir a escolha do prêmio no ato da matrícula, em formulário próprio;
• Considera-se como matrícula realizada aquele que efetivamente tenha assinado o contrato de prestação de serviços, bem como efetivado o pagamento referente à matrícula;
• O prêmio será entregue na segunda quinzena de agosto para aqueles que já tenham efetivado a matrícula até 01/08/2025.
• Para aqueles que efetivarem a matrícula após 02/08/2025, a entrega do prêmio ocorrerá no período de 15 dias apôs a efetivação da última matrícula;
§ 2º - TRANSFERÊNCIAS_ BOLSÃO 2025/2:
• Processo Seletivo destinado aos candidatos conforme Edital do Processo de Transferência Externa № 001-2025, classificados conforme critérios estabelecidos.
• Todo candidato que atingir acima de 80% do valor da prova específica do período será contemplado com uma bolsa de 60% de desconto da mensalidade;
• Dentre os classificados com nota acima de 80%, o 1-° Lugar geral será contemplado com uma bolsa de 80% de desconto da mensalidade, até o fim do curso. Não sendo cumulativo com a regra do item anterior;
• Os classificados com nota entre 70% e 79,99% do valor da prova específica do período, o 1º Lugar geral será contemplado com uma bolsa de 50% de desconto da mensalidade, até o fim do curso.
• Os classificados com nota entre 700o e 79,99% do valor da prova específica do período, o 2°- Lugar geral será contemplado com uma bolsa de 40% de desconto da mensalidade, até o fim do curso.
• Os descontos concedidos neste parágrafo não sõo cumulativos com os demais constantes da Política Financeira institucional de Versão 4 _19112024.
§ 3º - TRANSFERÊNCIAS/OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO/REINGRESSO_3° PERÍODO 2025/2:
• Exclusivo para os alunos de Transferências, Obtenção e Reingressos, que cursarão o 3º período em 2025/2;
• Exclusivo para alunos pagantes particulares;
• Serão disponibilizadas 05 (cinco) bolsas para Financiamento Próprio FCO, conforme política própria do financiamento, ou 50% de desconto na mensalidade, até o fim do curso.
§ 4º - TRANSFERÊNCIAS:
• Mantem-se as regras estabelecidas na Política Financeira institucional de Versão 4 19112024 para todo candidato que realizar a matrícula no curso de Odontologia, do processo seletivo de 202S/2 de Transferência, que não se enquadre nos § 2-° e §3°-, desta Política.
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Rennan Murilo Oliveira Costa - 11/06/2025