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Política Da Campanha Do Processo Seletivo 2026/1

 

 

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Art. 1º - Esta política tem por finalidade disciplinar as estratégias e políticas financeiras de concessão de desconto (s) para os alunos que se matricularem no Instituto Superior em Ciências da Saúde Ltda (ISCS) – FCO, no período de captação referente ao Processo Seletivo de 2026/1, para promover o acesso à educação superior a estudantes em situação de vulnerabilidade financeira, conforme critérios definidos pela CONCEDENTE, devendo o(a) BENEFICIÁRIO(A) comprovar tal condição no ato da concessão e sempre que solicitado pela CONCEDENTE.

 

Art. 2º - Serão concedidos descontos, conforme regramento exposto no art. 5º, exclusivamente aos 12 (doze) primeiros ingressantes no Curso de Graduação de Odontologia do 1º período de 2026/1 que comprovarem a situação de vulnerabilidade financeira, conforme critérios definidos pelo ISCS, e que custearem as mensalidades do curso com recursos próprios ou do seu responsável financeiro.

 

§ 1º - A manutenção dos descontos está condicionada à preservação da situação de vulnerabilidade que justificou o benefício, bem como ao custeio das mensalidades com recursos próprios do(a) BENEFICIÁRIO(A) ou de seu responsável financeiro.

 

§ 2º - A adesão posterior do(a) BENEFICIÁRIO(A) a programas de financiamento estudantil público ou privado — inclusive o FIES — caracteriza alteração superveniente da condição socioeconômica considerada para a concessão dos descontos, implicando a extinção automática do benefício a partir da competência subsequente à formalização do financiamento, sem efeitos retroativos e sem direito a compensações de qualquer natureza.

 

Art. 3º - Consideram-se exclusivamente, neste processo, os candidatos ingressantes pagantes particular.

 

Art. 4º - A presente política compõe o processo de apoio financeiro ao estudante do Curso de Graduação de Odontologia e não é cumulativa com nenhum outro benefício ou bolsa.

 

Art. 5º - Ficam estabelecidas as seguintes regras:

 

5.1  - Primeiro Período de curso:

o  Aos matriculados contemplados nesta campanha será concedido 60% de desconto, nas mensalidades, desde que efetuem a matrícula até 20 de janeiro de 2026;

o  Desconto exclusivo para o primeiro semestre;

o  O desconto será concedido mensalmente desde que, os pagamentos sejam  realizados até o dia 20 (dia do vencimento).

 

5.2  -Segundo Período de curso:

o  Os beneficiados do item 5.1 desta política terão 30% de desconto na renovação da matrícula para cursar o 2º período;

o  Desconto exclusivo para o segundo semestre;

o  O desconto será concedido mensalmente desde que, os pagamentos sejam     realizados até o dia 20 (dia do vencimento).

 

5.3  - Terceiro ao décimo período de curso:

o  Os beneficiados do item 5.2 desta política terão 23% de desconto na renovação da matrícula para cursar o 3º período;

o  Desconto válido do 3º ao 10º período, condicionado às renovações de matrícula;

o  O desconto será concedido mensalmente desde que, os pagamentos sejam     realizados até o dia 20 (dia do vencimento).

 

 

                                                                                             

 

Montes Claros, ______/______/______04/12/2025

 

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Rennan Murilo Oliveira Costa

INSTITUTO SUPERIOR EM CIÊNCIAS DA SAÚDE LTDA.