Política Financeira V4
| POLÍTICA FINANCEIRA |
RESPONSÁVEL: |
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Fculdade de Ciências Odontologicas |
VERSÃO: VERSÃO 4 -19112024 DATA: 19/11/2024 |
VIGÊNCIA: 19/11/2024 |
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Setor Financeiro |
ELABORADO: SETOR INOVAÇÃO & PROCESSOS |
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POLÍTICA DE APOIO FINANCEIRO AOS ACADÊMICOS DO ISCS LTDA
Art. 1° - Esta política tem por finalidade disciplinar a concessão de desconto(s) ou benefício(s) para os alunos regularmente matriculados na Faculdade de Ciências Odontológica (FCO) / Instituto Superior em Ciências da Saúde Ltda (ISCS).
Art. 2º - A presente política compõe o processo de apoio financeiro ao estudante do Curso de Graduação em Odontologia,
Art. 3º - Consideram-se como programas de Descontos/Bolsas:
§ 1º - ABO /Auxílio Parentesco: A concessão do desconto para afiliados ABO / parentes (filhos e cônjuges de dentistas filiados à ABO), será de 30% sobre a mensalidade vigente no semestre, cabendo ao aluno a documentação comprobatória da ABO, informando o grau de parentesco, bem como a quitação de filiação perante a Associação por no mínimo de 03 (três) anos, comprovando a regularidade dos anos anteriores e subsequentes, a concessão também se aplica aos sócios remidos anteriores ao exercício de 2022.
§ 2º - Programa de Financiamento do Ensino superior (FIES): Para os alunos candidatos ao FIES a matrícula ficará condicionada ao aditamento a ser realizado em datas definidas pela CEF. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados com avaliação positiva no ENEM. Até que seja liberado o financiamento o aluno deverá assinar o Termo de Confissão de Dívida Semestral garantindo a matrícula. Alunos com aditamentos pendentes precisam regularizar sua situação junto ao setor financeiro da instituição.
§ 3º - Programa Universidade para todos (ProUni): O Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.
§ 4° – Pravaler: A FCO tem desconto para alunos que inserirem no PRAVALER de 20,79% sobre o valor da mensalidade. O desconto não é cumulativo com outro benefício.
§ 5º – Bolsa SINPRO: Distribuição de bolsas de estudos pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais. As bolsas concedidas serão de até 30% sobre a mensalidade vigente no semestre, cabendo ao beneficiário a entrega de comprovação da bolsa no ato de sua matrícula.
§ 6º – Bolsa SAAE: Distribuição de bolsas de estudos pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar – Sudeste – MG, aos colaboradores da IES. As bolsas ofertadas podem ter % variados sobre a mensalidade vigente no semestre, cabendo ao colaborador a entrega do formulário de bolsa no ato da matrícula.
§ 7º – Desconto “PONTUALIDADE”: Os beneficiários terão DESCONTO de 23% durante todo o curso, a partir da primeira mensalidade realizando o pagamento até o dia 20 (vinte) de cada Mês.
§ 8º – Desconto “ANTECIPAÇÃO DE SEMESTRALIDADE”: concessão de desconto de 27% (vinte e sete) sobre a semestralidade (06 meses) vigente no semestre para acadêmicos e beneficiários que realizam o pagamento da integralidade do semestre. Caso o aluno queira antecipar algumas mensalidades prevalece o desconto da pontualidade de 23% (vinte e três). No caso de pagamento em cartão, este desconto se aplica somente para pagamento à vista ou crédito direto no valor total.
§ 9º – Desconto Transferência e Obtenção de Novo Título: Para o candidato à vaga de transferência ou obtenção de novo título, será concedido um desconto de 30% na mensalidade vigente no semestre, realizando o pagamento todo dia 10, durante dois anos.
§ 10º – Desconto Dois Candidatos da mesma família: Para os candidatos da mesma família (irmãos/cônjuges), o segundo terá desconto 5%, mantendo a pontualidade. Somente para este caso o desconto de pontualidade será acrescido do desconto de 5%. Sendo que primeiro desconto de pontualidade e a seguir o desconto de 5% para o segundo membro da família.
§ 11º – Desconto “BOLSA EGRESSO”: Concessão de 10% de desconto sobre as mensalidades de pós-graduação vigentes no semestre para egressos da FCO.
Art. 4º - O desconto concedido não é cumulativo com outros benefícios, somente os expressamente descritos na presente política.
Art. 5º - Os descontos acima perdem o efeito nos casos de atraso nos pagamentos das mensalidades.
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PRÓPRIO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS DA FCO
Art. 6º - Programa de Financiamento Próprio da Faculdade de Ciências Odontológicas (FCO):
§ 1º – Objetivo do Programa: Oferecer suporte financeiro para estudantes interessados em cursar Odontologia na Faculdade de Ciências Odontológicas (FCO).
§ 2º – Cobertura do Programa: O pagamento do débito será realizado de forma parcelada conforme descrito em contrato. O aluno quitará o curso ao longo do dobro do período do curso, ou seja, 10 anos.
§ 3º – Quantidade de Bolsas Disponíveis: 10 bolsas
§ 4º – Validade da Política: Esta política aplica-se exclusivamente aos participantes do processo seletivo para o 1º período regular do 2º semestre de cada ano. Não se aplica a outras modalidades de ingresso ou a períodos distintos.
§ 5º – Critérios de Elegibilidade:
I. Análise documental do estudante e de seus fiadores.
II. Público-alvo: Candidatos ao 1º período regular do 2º semestre de cada ano.
III. A aprovação do financiamento estará sujeita a análise de crédito.
IV. Candidatos que possuem qualquer tipo descontos e/ou financiamento governamental não são elegíveis a esse programa de financiamento.
§ 6º - Taxa de Adesão: R$ 600,00 (seiscentos reais), referente à taxa de adesão ao parcelamento. Esta taxa pode ser dividida entre as parcelas, à vista, no cartão ou em espécie.
§ 7º - Fiadores: Renda do fiador deve ser no mínimo o equivalente a duas vezes o valor da mensalidade, com documentação comprobatória. Para adesão do financiamento faz-se necessário a apresentação de dois fiadores.
§ 8º - Documentos Pessoais e Financeiros do Fiador:
I. Documento de Identidade: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
II. CPF: Cadastro de Pessoa Física.
III. Registro Civil: Documento que comprova o estado civil.
IV. Comprovante de Residência: Em nome do fiador ou de um cônjuge (conta de água ou luz dos últimos 03 meses).
V. Comprovante de Renda: Contracheques, declaração de imposto de renda, ou decore devidamente assinado e carimbado pelo contador.
§ 9º - Documentos (Cônjuge do fiador):
I. Documento de Identidade: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
II. CPF: Cadastro de Pessoa Física.
III. Registro Civil: Documento que comprova o estado civil.
IV. Comprovante de Residência: Em nome do fiador ou de um cônjuge (conta de água ou luz dos últimos 03 meses).
V. Comprovante de Renda: Contracheques, declaração de imposto de renda, ou decore devidamente assinado e carimbado pelo contador.
§ 10º - Documentação do aluno:
I. Documento de Identidade: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
II. CPF: Cadastro de Pessoa Física.
III. Registro Civil: Documento que comprova o estado civil.
IV. Comprovante de Residência (conta de água ou luz dos últimos 03 meses)
V. Comprovante de Renda: Contracheques, declaração de imposto de renda, ou decore devidamente assinado e carimbado pelo contador,
VI. A última documentação somente quando o aluno for o responsável financeiro.
É importante garantir que todos os documentos estejam atualizados e válidos para assegurar a efetividade do contrato de financiamento.
OFERTA DE BOLSAS E DESCONTOS CONVÊNIO COM QUERO BOLSA
Art. 7° - A bolsa do Quero Bolsa é válida para alunos que estão começando o curso do zero e estejam aptos a ingressar no ensino superior. Não é necessário comprovar renda ou analisar crédito. A bolsa de estudo é válida para entrada no 1º semestre de 2025.
§ 1°- O desconto se aplica a todas as mensalidades, com exceção das rematrículas e disciplinas em que o aluno ficar de dependência.
§ 2°- A bolsa de estudo não pode ser acumulada com outros descontos, bolsas ou programas de financiamento do Governo ou da instituição;
§ 3°- O percentual de desconto pelo Quero Bolsa é válido até o fim do curso, independente de reajustes feitos nos valores das mensalidades/parcelas;
§ 4°- O desconto será válido apenas para pagamentos efetuados até a data de vencimento, que é estipulada pela instituição no momento da matrícula;
§ 5°- Quem não pode ter a vaga do Quero Bolsa
I. Alunos que não concluíram o Ensino Médio;
II. Alunos já matriculados ou que tenham vínculo estudantil com esta instituição e alunos transferidos de outra instituição;
III. Alunos que já tenham graduação completa nesta instituição;
IV. Alunos que já tenham graduação completa em qualquer outra instituição.
§ 6°- A bolsa de estudo será cancelada definitivamente em caso de:
I. Trancamento/cancelamento da matrícula
II. Transferência de modalidade/curso/campus/turno
III. Descumprimento dos regulamentos internos da instituição
§ 7°- Suspensão temporária da bolsa de estudo. Em casos de inadimplência, a bolsa de estudo será temporariamente suspensa. Durante o período em que o aluno estiver em situação irregular junto à instituição, o desconto não será aplicado. No entanto, ao regularizar a situação, o aluno voltará a receber o benefício normalmente no mês subsequente.
§ 8°- A bolsa de estudo não será válida no mês em que o aluno estiver em situação irregular com a instituição, mas ao regularizar a sua situação junto à mesma, o aluno volta a ter o desconto normalmente no próximo mês.
ASPECTOS GERAIS
Art.8° - As dúvidas, omissões e modificações não previstas nesta política serão dirimidas pela Superintendência da IES.
Art.9° - O reajuste 8,1% nas mensalidades de 2025. Valor final: R$ 4.670,63 (quatro mil seiscentos e setenta reais e sessenta e três centavos).
Art.10° - A presente política entra em vigor na data de sua assinatura.

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